Projeto sobre Taxa de Segurança Pública passa pela CCJ

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O Projeto de Lei (PL) 403/23, que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Segurança Pública em documentos de trânsito, recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (14/12/23).

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De autoria do deputado Gustavo Santana (PL), a proposição originalmente isenta do pagamento da Taxa de Segurança Pública os atos e documentos fornecidos a empresas credenciadas pelo Sistema Nacional de Trânsito que disponibilizam alternativas de pagamento de débitos veiculares pela internet.

O relator, deputado João Magalhães (MDB), apresentou o substitutivo nº 1. Esse novo texto estabelece a cobrança de 0,1 Ufemg (atualmente R$ 0,50) por cada acesso ao sistema informatizado da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) com a finalidade de viabilizar alternativas de pagamento de débitos para os serviços de trânsito.

Segundo o relator, a alteração no texto é necessária para viabilizar a prestação do serviço, definindo-se um valor minimamente razoável. Ele ressalta no parecer que não há criação de uma nova obrigação tributária para prestação do serviço estatal.

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O PL 403/23 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber parecer de 1º turno.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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