Tribunal Superior Eleitoral

Suplente do PL é condenada a devolver R$ 108 mil após não prestar contas de campanha

publicidade

Rosana também passa a constar como ficha-suja na Justiça Eleitoral, até a resolução da situação

O ministro Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou provimento a um recurso de Rosane Aparecida da Silva, ex-candidata a deputada estadual pelo PL de Mato Grosso do Sul.

Assim, o magistrado manteve a decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) que julgou as contas da suplente, na campanha das Eleições 2022, como não prestadas. Com isso, fica confirmada a condenação que a obriga a devolver R$ 108.000,00 ao Tesouro Nacional.

Rosana também passa a constar como ficha-suja na Justiça Eleitoral, sendo impedida de obter certidão de quitação eleitoral, até a resolução da situação.

A condenação à devolução dos R$ 108 mil se deve à utilização de recursos do Fundo Partidário sem a devida comprovação das despesas, além da arrecadação de recursos próprios de forma irregular.

Em sua defesa ao TSE, a ex-candidata alegou que a falha na entrega dos documentos ocorreu por um problema técnico no envio do arquivo e que não lhe foi oportunizada uma nova chance para correção. Argumentou ainda que a apresentação fora do prazo seria uma “irregularidade meramente formal”, e que a punição foi desproporcional.

Leia Também:  PT-MS assina filiação de Fábio Trad neste mês e ‘pausa’ definição de cargo que ele disputará por ‘gosto’ ou necessidade

No entanto, o ministro Nunes Marques rechaçou os argumentos, afirmando que a candidata foi “desidiosa” em seu dever legal. A decisão destaca que a tentativa de sanar a omissão foi feita de forma extemporânea e com documentos em formato inadequado, o que inviabilizou a análise e fiscalização pela Justiça Eleitoral.

O ministro ressaltou que a responsabilidade pelo envio correto e tempestivo dos documentos é exclusivamente da prestadora de contas e que não há previsão legal para uma intimação suplementar para corrigir falhas técnicas em uma entrega já atrasada.

A decisão do TRE-MS foi considerada em conformidade com a jurisprudência do TSE, que impede tentativa de recurso.

Com a decisão final, Rosane Aparecida da Silva permanece sem quitação eleitoral até o final da legislatura (início de 2027), e a restrição persistirá após esse período até que as contas sejam efetivamente apresentadas.

JORNAL MIDIAMAX

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide