Dinheiro Público

Justiça unifica ações sobre suposto superfaturamento de R$ 2,3 milhões em cestas básicas

publicidade

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a unificação de duas ações civis públicas que tratam de um suposto esquema de fraude em licitação para aquisição de cestas básicas durante a pandemia de covid-19. O caso envolve um alegado prejuízo de R$ 2,34 milhões aos cofres estaduais.

Com a decisão, o magistrado busca concentrar a análise dos fatos em um único processo, considerando a conexão entre as ações. As partes foram intimadas a se manifestar no prazo de 15 dias sobre a produção de provas, especialmente a realização de perícia, etapa que antecede a marcação da audiência de instrução e julgamento.

As ações têm origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em junho de 2022, no âmbito da chamada Operação Penúria. Segundo o órgão, as empresas MD Rahim Comércio e Serviços e Tavares e Soares Ltda – EPP teriam fraudado o processo de dispensa de licitação nº 65/000361/2020, com direcionamento da contratação e participação oculta entre os envolvidos.

De acordo com a acusação, o esquema teria resultado em superfaturamento na compra de cestas básicas destinadas a cerca de 60 mil famílias em situação de vulnerabilidade, no auge da pandemia. Ao todo, o governo estadual desembolsou R$ 5,82 milhões pelos produtos.

Leia Também:  Com altos cargos no governo, ala petista trabalha pelo rompimento

O MPE pede a devolução integral do valor apontado como dano, além da aplicação de multa equivalente. A ação também requer a responsabilização dos envolvidos por ato de improbidade administrativa.

Entre os réus estão empresários e agentes ligados às empresas investigadas, incluindo Mamed Dib Rahim, apontado como responsável pelo grupo Farturão, além de outros citados no processo.

As defesas negam irregularidades. Os advogados de Rahim sustentam que não houve superfaturamento e argumentam que a análise do Ministério Público desconsiderou custos operacionais, como montagem e embalagem das cestas. Também mencionam a alta nos preços de itens básicos, como o feijão, registrada à época da pandemia.

Em despacho publicado no Diário da Justiça de 23 de março, o juiz rejeitou preliminares apresentadas pelas defesas e considerou o processo apto para avançar à fase de instrução. Um dos processos relacionados tramita sob sigilo.

Caso sejam condenados, os réus podem sofrer sanções como perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide