A conclusão da Concorrência nº 01/2024 para entregar, por concessão, rodovias do trecho batizado de “Rota da Celulose” pelo governo de Mato Grosso do Sul, está fomentando instigantes questionamentos jurídicos e gerando suspeitas de direcionamento. Os indícios que apontam para o governo estadual contêm pormenores técnicos pendurados no processo licitatório, que resultaram na escolha de uma proposta economicamente menos vantajosa para o Estado e beneficiaram o consórcio que tem como maior acionista o XP INFRA V FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES.
A Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) com suposta manobra do Secretário Rodrigo Perez Ramos inabilitou o Consórcio K&G Rota da Celulose que ofereceu o maior deságio na tarifa de pedágio, com 9% de desconto) -, homologou e adjudicou o objeto da licitação ao Consórcio Caminhos da Celulose (que ofereceu apenas 8% de desconto), cujo principal cotista é o XP Infra V Fundo de Investimento em Participações (com 51% de participação). O resultado é amplamente criticado por violar os princípios da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
EXIGÊNCIAS EXTRALEGAIS EXCLUIRAM A CONCORRÊNCIA
Os documentos da tramitação processual mostram que, inicialmente, o Consórcio K&G havia sido declarado habilitado pela própria Comissão Especial de Licitação (CEL) e pela B3 (assessora técnica). Contudo, este parecer foi estranhamente deletado pela Comissão, com um arrazoado que se baseou em motivos considerados artificiais e extralegais pelo concorrente e em diligências discriminatórias:
Imposição de Requisitos Econômico-Financeiros Inovadores: A CEL do MS, após o recurso do segundo colocado (Consórcio Caminhos da Celulose, com participação da XP), exigiu do Consórcio K&G a apresentação de uma série de documentos contábeis e financeiros detalhados que não constavam no Anexo III, Tabela V, do Edital. Entre as exigências, estavam:
Quadro analítico de passivos contingentes e riscos regulatórios.
Política de cobertura de seguros e mapeamento de riscos de mercado.
Fundamentação contábil para a baixa de investimentos em ativos.
Alegou-se que a omissão desses documentos que não eram requisitos objetivos do edital — comprovaria a “ausência de boa saúde financeira” da K-Infra, apesar da consorciada Galapagos ter mais de R$ 29 bilhões em ativos sob gestão.
O Consórcio K&G alegou que estas exigências, direcionadas unicamente a eles, configuram um “claro sinal de direcionamento do resultado” e violam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Uso de Fato Superveniente Questionável: A inabilitação também foi selada pela decretação de caducidade do contrato federal da K-Infra Rodovia do Aço S.A. (BR-393/RJ). O Consórcio K&G argumenta que a caducidade foi um fato superveniente (ocorrido após a abertura do certame em janeiro de 2025) e que a utilização do Art. 78-J da Lei Federal nº 10.233/2001, que proíbe a contratação de empresas com concessão caduca, violou o Art. 64, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
EDITAL PRORROGADO E PRAZO RESTRITO DE HABILITAÇÃO
O Edital da Concorrência nº 01/2024 prevê regras estritas para formalização do contrato, o que torna a decisão de inabilitação da melhor proposta (9%) e a adjudicação à segunda (8%) ainda mais questionável, porque o risco de judicialização prolongada pode comprometer a eficiência da contratação e acrescentar danos ao interesse público.
O edital estabelece que, após a homologação e adjudicação (realizada em 25 de setembro de 2025) ao Consórcio Caminhos da Celulose, liderado pela XP, a vencedora da concorrência deve cumprir as formalidades necessárias à celebração do contrato em um prazo de até 60 (sessenta) dias.
Embora o edital estabeleça que este prazo pode ser prorrogado por igual período (mais 60 dias), a necessidade de cumprir todas as exigências contratuais – como a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e comprovação de integralização de capital social mínimo de R$ 119 milhões -, impõe um limite temporal rigoroso à finalização do negócio. A controvérsia judicial instalada pela K-Infra (que busca anular a inabilitação) tipifica a insegurança jurídica, forçando a Administração Pública a atuar sob a pressão de um cronograma apertado que, apesar da possível prorrogação única, não pode se estender indefinidamente, sob pena de risco de anulação de todo o certame e prejuízo aos investimentos previstos, que somam R$ 10 bilhões.
Desta forma, a homologação do resultado com custo-benefício desfavorável ao Estado e em meio a alegações de direcionamento e exclusão indevida da proposta mais vantajosa (9%), sugere desrespeito ao interesse público, em favor de um resultado predefinido, no qual o fundo XP Infra V é o principal beneficiário.






















