O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão de uma licitação no valor de R$ 11,1 milhões da Prefeitura de Terenos após identificar indícios de irregularidades no processo. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte nesta quinta-feira (16).
De acordo com parecer da equipe técnica do Controle Prévio, o certame, que previa serviços de recapeamento de vias urbanas, apresentou falhas relacionadas à legalidade e à transparência. Entre os principais problemas apontados está a ausência de publicação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas, além da falta de divulgação no Diário da Assomasul.
A análise também destacou deficiências na fase preparatória. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi considerado impreciso, sem detalhamento das ruas que seriam contempladas nem da metragem total da obra. Segundo os auditores, o planejamento foi classificado como “meramente formal”, comprometendo a consistência do processo.
Outro ponto levantado pelo tribunal diz respeito à escolha da modalidade presencial para a licitação, sem justificativa técnica, em detrimento do formato eletrônico, que amplia a competitividade. O parecer ainda menciona cláusulas restritivas que poderiam limitar a participação de empresas, como a exigência de que profissionais já integrem o quadro permanente das concorrentes no momento da proposta.
Além disso, foram identificadas falhas no projeto básico, considerado superficial por não apresentar estudos técnicos adequados, como sondagens ou projetos geométricos. Para o TCE-MS, essas lacunas podem transferir à empresa contratada a responsabilidade por decisões técnicas relevantes, colocando em risco a qualidade da obra e o uso adequado de recursos públicos.
Diante das inconsistências, o tribunal expediu medida cautelar suspendendo o certame até nova deliberação. A Prefeitura de Terenos terá prazo de até dois dias para publicar oficialmente a suspensão.
O parecer também determina que o prefeito Arlindo Landolfi Filho se manifeste no mesmo período. Em resposta, o chefe do Executivo municipal informou que a administração deve cancelar a licitação e promover os ajustes necessários para republicação do edital em conformidade com a legislação vigente.






















