O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma ação popular que questionava a participação indireta do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) em uma licitação pública vencida por uma empresa ligada à sua família. Apesar de encerrar o processo sem julgamento do mérito, o magistrado determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) para apuração dos fatos.
A ação foi movida por Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa contra o Governo do Estado, o deputado Valmir Moretto, seu irmão Glênio Moretto, a empresa Oeste Construtora Ltda., além do ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) e dos então secretários estaduais Gilberto Figueiredo e Marcelo Oliveira.
O autor alegava possível conflito de interesses e violação aos princípios da moralidade administrativa após declarações feitas pelo parlamentar durante a assinatura da ordem de serviço do Hospital Regional de Pontes e Lacerda. Na ocasião, um áudio captado por microfone registrou Valmir Moretto comentando com Mauro Mendes que, entre três licitações realizadas, duas pertenciam a outra empresa e uma “era dele”.
Segundo a ação, a referência teria sido à Oeste Construtora Ltda., empresa vinculada à família do deputado e vencedora de uma concorrência promovida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
Durante a tramitação do processo, o juiz determinou que o autor esclarecesse pontos considerados essenciais da petição inicial, incluindo a delimitação exata do objeto da ação e a individualização das responsabilidades dos réus. Contudo, em vez de promover as correções exigidas, o autor pediu a desistência da ação.
Na decisão, Bruno D’Oliveira Marques destacou que a petição inicial apresentava falhas processuais por reunir pedidos distintos sem delimitação clara, dificultando a identificação do objeto litigioso e da responsabilidade dos envolvidos.
Para o magistrado, a desistência teve efeito equivalente ao descumprimento da determinação judicial para corrigir a ação. Por esse motivo, a petição foi indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito.
Apesar disso, o juiz considerou que os fatos narrados merecem análise pelos órgãos de controle e determinou o encaminhamento integral dos autos ao Ministério Público Estadual.
“Ante o exposto, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, remetendo cópia integral dos autos para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis no âmbito de suas atribuições constitucionais”, registrou o magistrado.
Com a decisão, a ação popular foi encerrada, mas a suspeita envolvendo a empresa ligada à família do deputado poderá ser alvo de investigação por parte do Ministério Público.






















