Dinheiro Público

Denúncia ao MPMS questiona obra de escola de R$ 20 milhões em Laguna Carapã; Prefeitura nega pagamento em duplicidade

Prefeito Municipal de Laguna Carapã/MS- Itamar Bilibio

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Uma denúncia protocolada no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pede a abertura de investigação sobre possíveis irregularidades na execução da obra de construção de uma escola municipal em Laguna Carapã, contrato que supera R$ 20 milhões. O foco da representação é a execução dos serviços de terraplanagem, que, segundo os denunciantes, teriam sido realizados pela própria Prefeitura, embora a empresa contratada tenha recebido mais de R$ 400 mil por esse mesmo serviço.

A representação solicita que o MPMS apure contratos, medições, notas fiscais, ordens de serviço, pagamentos e documentos técnicos para verificar se houve eventual dano ao erário ou pagamento por serviços não executados pela empresa.

Denúncia aponta possível uso de estrutura pública

Segundo a denúncia, vídeos, fotografias, publicações em redes sociais e documentos públicos indicariam que máquinas, equipamentos e servidores municipais realizaram os trabalhos de terraplanagem no terreno onde está sendo construída a unidade escolar.

Os denunciantes sustentam ainda que, em resposta a um requerimento da Câmara Municipal, o prefeito Itamar Bilibio teria informado oficialmente que a terraplanagem foi executada pelo próprio Município.

Apesar dessa informação, a denúncia afirma que a Câmara Municipal não teria adotado providências para fiscalizar eventual divergência entre os serviços executados pela Prefeitura e aqueles previstos no contrato firmado com a empresa responsável pela obra.

Com base nesses elementos, os autores pedem ao Ministério Público que confronte os documentos da licitação, as medições realizadas, os pagamentos efetuados e a execução física da obra para esclarecer se houve sobreposição de serviços.

Prefeitura afirma que não houve duplicidade

Em nota de esclarecimento, o prefeito Itamar Bilibio rejeitou as acusações e afirmou que não houve qualquer pagamento em duplicidade.

Segundo a administração municipal, antes da emissão da Ordem de Início de Serviço do Contrato Administrativo nº 006/2026, a Prefeitura realizou apenas serviços preliminares de preparação da área, utilizando máquinas, equipamentos e servidores próprios.

De acordo com o Executivo, esses trabalhos consistiram em:

  • regularização inicial do terreno;
  • nivelamento do platô;
  • conformação topográfica;
  • correção de desníveis naturais;
  • preparação da área para o início da obra.

A Prefeitura sustenta que essas atividades ocorreram antes do início formal do contrato e não foram incluídas nas medições nem geraram qualquer pagamento à empresa contratada.

Município diferencia serviços

Na nota, a Prefeitura afirma que existe diferença técnica entre a preparação inicial do terreno e os serviços de terraplanagem previstos no contrato.

Segundo o Executivo, a empresa continua responsável por executar toda a movimentação de terra necessária ao desenvolvimento da obra, incluindo:

  • escavações das fundações;
  • reaterros;
  • compactações técnicas;
  • elevação dos pisos;
  • regularização das áreas internas e externas;
  • implantação das redes de drenagem, água e esgoto;
  • conformação final dos níveis previstos no projeto.

Conforme a administração, esses serviços permanecem previstos na planilha orçamentária da licitação e são distintos da preparação inicial realizada pelo Município.

Prefeitura fala em economia aos cofres públicos

Outro argumento apresentado pelo prefeito é que a execução prévia da regularização do terreno com estrutura própria teria reduzido custos da obra.

Segundo a nota, a movimentação de terra representa parcela significativa do orçamento de empreendimentos desse porte, razão pela qual a utilização de máquinas municipais teria proporcionado economia aos cofres públicos.

A administração afirma ainda que não houve alteração da planilha contratual nem transferência indevida de responsabilidades para a empresa.

Documentos poderão esclarecer controvérsia

O ponto central da investigação deverá ser a comparação entre:

  • a planilha orçamentária da licitação;
  • os memoriais de cálculo;
  • as medições realizadas;
  • os pagamentos efetuados;
  • o diário de obras;
  • as ordens de serviço;
  • os registros fotográficos;
  • e a execução efetiva dos serviços de terraplanagem.

Caso fique comprovado que a empresa recebeu por serviços executados exclusivamente pela Prefeitura, poderá haver apuração de eventual prejuízo aos cofres públicos.

Por outro lado, se os documentos técnicos demonstrarem que os serviços municipais limitaram-se apenas à preparação inicial do terreno e que a empresa executou as etapas previstas contratualmente, a tese de pagamento em duplicidade tende a perder força.

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MPMS deverá analisar documentos

Com o protocolo da denúncia, caberá ao Ministério Público analisar os documentos apresentados e decidir pela instauração, ou não, de procedimento investigatório.

Entre as diligências que podem ser adotadas estão a requisição do processo licitatório completo, das medições da obra, das notas fiscais, dos relatórios de fiscalização, dos projetos de engenharia e dos esclarecimentos da Prefeitura e da empresa contratada.

Até o momento, não há decisão do MPMS sobre a abertura de investigação, e a denúncia representa uma notícia de fato que ainda será submetida à análise do órgão ministerial.

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