MPMS barra licitação de R$ 12,6 milhões da Prefeitura de Corumbá por suspeita de restrição à concorrência

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A Prefeitura de Corumbá cancelou o Pregão Eletrônico nº 02/2026, que previa a contratação de empresa para fornecimento de alimentos perecíveis no valor estimado de R$ 12.683.048,34. A decisão ocorreu após uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apontar possíveis irregularidades na forma como o certame foi estruturado.

A licitação, conduzida pela Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, tinha como objetivo registrar preços para futura aquisição de hortifrutigranjeiros, laticínios, produtos de panificação e polpas de frutas destinados aos órgãos da administração direta e indireta do município.

A sessão pública para apresentação das propostas e disputa de lances estava marcada para o dia 17 de julho de 2026, mas foi suspensa após o município ser oficialmente comunicado, em 15 de julho, sobre a Recomendação nº 006/2026-5ªPJ, expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Corumbá.

Segundo o Ministério Público, o modelo adotado pela prefeitura poderia comprometer a competitividade do processo licitatório ao concentrar produtos distintos em grandes lotes, dificultando a participação de empresas menores, produtores rurais e fornecedores locais.

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O principal questionamento envolve o critério de julgamento pelo “menor preço por lote”, que agrupou diversos produtos em blocos de grande valor financeiro.

O maior lote era o destinado aos hortifrutigranjeiros, avaliado em R$ 9.638.771,22, reunindo 56 itens, incluindo produtos com cadeias de fornecimento diferentes, como hortaliças, frutas e ovos.

Os demais lotes previstos no edital eram:

  • Lote 2 – Produtos de panificação: R$ 1.039.259,64;
  • Lote 3 – Laticínios: R$ 851.017,88;
  • Lote 4 – Polpa de frutas: R$ 1.154.000,00.

Na avaliação do MPMS, a formação dos chamados “macrolotes” poderia afastar fornecedores que não possuem estrutura financeira, logística ou capacidade operacional para assumir contratos milionários.

A Promotoria também apontou possível contradição entre o alto valor dos lotes e a proibição da participação de consórcios, medida que poderia limitar ainda mais o número de concorrentes.

Diante dos apontamentos, o Ministério Público recomendou a suspensão imediata do procedimento antes da fase de lances, destacando que o modelo adotado poderia prejudicar a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública.

Ao analisar a recomendação, a Prefeitura de Corumbá decidiu exercer o princípio da autotutela administrativa, que permite ao poder público revisar e cancelar atos considerados inadequados ou com possíveis vícios.

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A decisão cita entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula 473, segundo a qual a administração pode anular seus próprios atos quando apresentarem ilegalidades.

Com o cancelamento, o município deverá avaliar uma nova modelagem para a contratação dos alimentos, possivelmente com ajustes na divisão dos lotes e nos critérios de participação, buscando ampliar a concorrência e evitar restrições indevidas ao mercado fornecedor.

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