Distrito Federal

TJDFT confirma ocupação irregular no Polo Verde do Jardim Botânico de Brasília e autoriza demolições sem indenização

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Área no Jardim Botânico é considerada patrimônio público vinculado à malha viária; ocupantes não terão direito a indenização ou realocação

 

Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença da Vara do Meio Ambiente que reconhece a ocupação irregular da área conhecida como Polo Verde, localizada na região do Jardim Botânico. O colegiado confirmou que o espaço integra o patrimônio público e corresponde a faixas laterais de rodovias sob a jurisdição do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), o que autoriza a remoção das estruturas existentes sem qualquer indenização aos ocupantes.

De acordo com o entendimento dos desembargadores, as áreas laterais de rodovias possuem destinação específica e estratégica para o funcionamento da malha viária. Esses espaços são reservados para pistas de rolamento, acostamentos, canteiros centrais, áreas de apoio e também para futuras ampliações da via, além da instalação de infraestrutura urbana e ambiental. Por essa razão, não podem ser objeto de ocupação privada permanente.

O tribunal destacou ainda que, embora o Polo Verde esteja inserido na Área de Regularização de Interesse Específico (Arine) do Jardim Botânico, conforme previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), a área não foi incluída nos projetos oficiais de regularização fundiária dos condomínios da região. Assim, não há respaldo legal para a permanência das atividades comerciais instaladas no local.

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Segundo os autos, o Polo Verde teria sido estruturado há cerca de 20 anos por órgãos do Governo do Distrito Federal, como a Terracap, havendo também menções à Novacap, mas sem que houvesse registro cartorial da área. Os ocupantes, responsáveis por quiosques e trailers, alegaram possuir autorizações de funcionamento e afirmaram que um processo de regularização administrativa estaria em tramitação há aproximadamente uma década.

A Administração Regional do Jardim Botânico, no entanto, não assumiu a elaboração de um plano formal de ocupação para o local. Para o TJDFT, a eventual tolerância do poder público ao longo dos anos não gera direito adquirido nem expectativa legítima de permanência. O entendimento consolidado é de que a omissão estatal não convalida ocupações irregulares em áreas públicas destinadas a finalidades específicas.

Com a decisão, o tribunal considerou legais as demolições das estruturas instaladas no Polo Verde, afastou qualquer obrigação de indenização por danos morais e também rejeitou a tese de que o Distrito Federal teria o dever de realocar os ocupantes em outra área. O encerramento do recurso mantém a destinação estritamente pública do espaço, impedindo sua regularização para fins comerciais privados.

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A decisão reforça a posição da Justiça do Distrito Federal no sentido de preservar áreas públicas essenciais à infraestrutura urbana e viária, mesmo diante de ocupações antigas e toleradas administrativamente, priorizando o interesse coletivo e o planejamento urbano previsto em lei.

 

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