Construção sem alvará avançou sobre APP do Córrego Vendas; Promotoria contesta licença ambiental concedida em 2025 e aponta afronta à legislação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ações na Justiça para obrigar a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) a demolir parte de um prédio construído em área de preservação permanente (APP) do Córrego Vendas, em Campo Grande. A edificação, que abriga a sede do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (Cossems), foi erguida em 2021 sem alvará e sem licença ambiental.
A atuação da Promotoria Especializada do Meio Ambiente ocorre por meio de duas ações civis públicas. A mais recente, ajuizada nesta semana, tem como alvos a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) e a Prefeitura de Campo Grande. Nela, o MPMS pede a anulação de uma licença ambiental simplificada concedida em 2025, válida até 2030, que reconheceu a ocupação irregular da APP, mas autorizou a permanência da construção mediante compensação ambiental.
Segundo a promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, a licença não tem respaldo legal. “Não há qualquer possibilidade de manutenção de edificação em área de preservação permanente, nem mesmo mediante qualquer tipo de compensação”, afirmou. Para o MP, a legislação ambiental só admite exceções em casos de utilidade pública ou interesse social, hipóteses que não se aplicariam ao prédio da Assomasul.
A outra ação, protocolada no segundo semestre de 2025, cobra diretamente da associação a demolição da parte do edifício e de um muro que avançam sobre a APP. À época da construção, a Assomasul era presidida pelo ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto Souza Jr. (PSDB).
Relatórios técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), de 2021, e do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex) apontaram a descaracterização da área protegida, com aterro, construção de muro, despejo de resíduos da construção civil e ausência de vegetação nativa. A Assomasul chegou a ser multada pela Semadur naquele ano.
Mesmo após as autuações, a associação manteve a obra e tentou regularizar a situação por meio de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada). Os projetos, contudo, foram considerados incompletos e insuficientes pelos órgãos técnicos, por não preverem medidas efetivas de recomposição ambiental.
Para a promotora, a licença concedida em 2025 — que autorizou a permanência da construção com a compensação de apenas 60 metros quadrados adicionais de APP dentro do mesmo lote — configura uma “ficção jurídica” e cria um precedente perigoso ao legitimar ocupações irregulares em áreas sensíveis. Ela sustenta ainda que a autorização teria servido para dar aparência de legalidade a uma obra feita em desacordo com a lei.
Em despacho recente, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a promotora inclua a Assomasul no polo passivo da ação ajuizada nesta semana e esclareça a conexão com o processo anterior. Segundo o magistrado, a eventual revogação da licença ambiental pode influenciar o julgamento das obrigações de fazer discutidas na outra ação.
As ações seguem em tramitação na Justiça.




















