A Prefeitura de Três Lagoas autorizou a contratação sem licitação para aquisição de livros didáticos de língua inglesa destinados à Rede Municipal de Ensino. O valor total do contrato chama atenção: R$ 3.277.283,40.
A autorização foi publicada no Diário Oficial dos Municípios por meio do Processo Digital nº 2745/2026, vinculado ao Processo Licitatório nº 037/2026, na modalidade de inexigibilidade de licitação. A contratação foi firmada com a empresa AURA Connect Comércio e Representações Ltda.
O documento é assinado pela secretária municipal de Educação e Cultura, Angela Maria de Brito.
Valor supera orçamento anual de pequenas áreas
O montante de mais de R$ 3,2 milhões também gerou repercussão nos bastidores políticos e entre servidores municipais, principalmente por se tratar de compra realizada sem processo competitivo aberto.
Pela legislação, a inexigibilidade exige comprovação técnica robusta demonstrando que apenas uma empresa teria capacidade de fornecer o material específico contratado. Caso contrário, a modalidade correta seria licitação convencional, permitindo concorrência entre fornecedores e eventual redução de custos aos cofres públicos.
Empresa contratada deverá fornecer material para rede municipal
Segundo a publicação oficial, os livros serão destinados aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Três Lagoas. A empresa contratada, AURA Connect Comércio e Representações Ltda, ficará responsável pelo fornecimento do material didático de inglês.
Ainda não foram divulgadas informações detalhadas sobre a metodologia pedagógica adotada, duração do contrato, treinamento de professores ou eventual plataforma digital vinculada ao material.
Ministério Público e órgãos de controle podem analisar contratação
Contratações públicas de alto valor sem licitação frequentemente entram no radar de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas, especialmente quando envolvem recursos da educação.
Juristas ouvidos pela reportagem afirmam que, em casos semelhantes, os órgãos de controle costumam avaliar:
- a legalidade da inexigibilidade;
- a comprovação de exclusividade do fornecedor;
- a compatibilidade dos preços praticados;
- e eventual direcionamento contratual.
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Três Lagoas e da empresa contratada sobre os critérios utilizados na contratação e os detalhes técnicos do processo.




















