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Advogado ajuíza 5ª ação para tentar barrar reajuste de 1.185% na taxa de cônjuges da Cassems

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O reajuste de 1.185% na contribuição cobrada dos cônjuges de beneficiários da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) voltou a ser questionado na Justiça. O advogado Oswaldo Meza protocolou, na última sexta-feira (26), a quinta ação judicial contra o aumento, que elevou a cobrança mensal de R$ 35 para R$ 450.

A ação popular foi proposta contra a Cassems e o Governo de Mato Grosso do Sul. Segundo o advogado, o reajuste afeta cerca de 42 mil pessoas e representa um impacto financeiro estimado em R$ 209,1 milhões por ano.

Na petição, Meza sustenta que o Estado também deve responder pelo caso por exercer papel de supervisão sobre a entidade e participar do seu financiamento por meio de recursos públicos e dos descontos realizados diretamente na folha de pagamento dos servidores estaduais.

O advogado argumenta que o reajuste foi implantado de forma abrupta, sem apresentação de estudos técnico-atuariais, sem deliberação em assembleia presencial específica e sem ampla consulta aos beneficiários.

Outro ponto destacado na ação é que, em 8 de abril de 2026, durante Assembleia Geral Ordinária, a própria Cassems divulgou nota oficial afirmando que eram falsas as informações de que estaria em discussão um reajuste da taxa para R$ 400.

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A ação também aponta suposta omissão do Estado no dever de fiscalização da entidade, alegando falta de transparência e ausência de justificativa técnica para a majoração.

“A forma privada da entidade não cria zona de imunidade quando há dinheiro público, finalidade pública, controle público e repercussão direta sobre servidores públicos”, argumenta a petição.

Pedidos

Entre os pedidos apresentados à Justiça estão:

  • suspensão imediata do reajuste;
  • proibição da exclusão de cônjuges do plano por inadimplência decorrente do aumento;
  • restituição dos valores cobrados acima da antiga contribuição.

O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Outras ações

Esta é a quinta ação judicial movida contra o reajuste. Em um processo anterior, ajuizado pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan extinguiu a ação ao entender que a Cassems possui natureza jurídica privada, não sendo considerada órgão público.

Já em outras três ações propostas por entidades sindicais — o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário, o Simted de Corumbá e o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul — o magistrado optou por solicitar manifestação prévia da Cassems antes de decidir sobre os pedidos liminares.

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Na decisão, o juiz ressaltou que, embora a entidade não seja pessoa jurídica de direito público, a relevância do tema e o interesse coletivo dos beneficiários justificam a oitiva da operadora antes da análise das liminares.

Justificativa da Cassems

A Cassems afirma que o reajuste foi adotado para reduzir o déficit gerado pelo atendimento aos cônjuges. Conforme dados apresentados pela entidade, a arrecadação com essa categoria foi de R$ 61 milhões em 2025, enquanto as despesas assistenciais alcançaram R$ 250 milhões, resultando em um déficit de R$ 181 milhões.

Segundo a Caixa de Assistência, a revisão da contribuição busca garantir o equilíbrio financeiro do plano e a continuidade dos serviços prestados aos beneficiários.

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