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Governo e Assembleia de Rondônia são advertidos pelo MP Eleitoral sobre uso da máquina pública

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Recomendação alerta para risco de propaganda antecipada, abuso de poder e uso da máquina pública; descumprimento pode resultar em multa, inelegibilidade e cassação

O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa para que cumpram rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral, com o objetivo de impedir o uso da máquina pública para promoção pessoal e preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições de 2026.

O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, orienta que toda a publicidade institucional produzida no primeiro semestre de 2026 — incluindo conteúdos publicados em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.

A recomendação determina que os órgãos públicos evitem conteúdos que possam promover agentes políticos ou parlamentares, especialmente por meio da exposição excessiva de fotografias, nomes ou referências capazes de caracterizar promoção pessoal.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, esse tipo de conduta pode configurar abuso do poder de mídia, propaganda eleitoral antecipada e prática vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), comprometendo a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

Caso sejam constatadas irregularidades, os responsáveis poderão responder por sanções que incluem multa, declaração de inelegibilidade e até a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

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Restrições nos três meses antes da eleição

A recomendação também reforça as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições para os três meses que antecedem o pleito.

Nesse período, fica vedada a autorização de publicidade institucional relacionada a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei, como campanhas referentes a produtos e serviços sujeitos à concorrência de mercado ou situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Além das restrições de conteúdo, o MP Eleitoral chamou atenção para os limites de gastos com publicidade institucional.

O documento orienta que o Governo de Rondônia não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, conforme estabelece a legislação eleitoral.

Governo e Assembleia terão de prestar informações

O procurador eleitoral determinou que a recomendação seja amplamente divulgada dentro da administração estadual.

No Executivo, o documento deverá ser encaminhado a secretarias, autarquias, fundações, empresas estatais e demais órgãos da administração indireta, além da Secretaria de Estado da Comunicação e das unidades responsáveis pela publicidade institucional.

Já a Assembleia Legislativa deverá comunicar oficialmente todos os deputados estaduais, gabinetes parlamentares, servidores e a Secretaria de Comunicação Institucional sobre as vedações impostas pela legislação eleitoral e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O governador e o presidente da Assembleia terão prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se acatarão a recomendação, detalhar as providências adotadas para seu cumprimento e apresentar documentos que comprovem os gastos mensais com publicidade institucional nos anos de 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.

O MP Eleitoral advertiu que a ausência de resposta será interpretada como recusa ao cumprimento da recomendação, podendo motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Fiscalização será ampliada para os municípios

Além da atuação junto ao governo estadual e ao Legislativo, a Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou orientação às Promotorias Eleitorais para intensificar a fiscalização da publicidade institucional nos municípios de Rondônia.

A determinação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais canais de comunicação pública para identificar eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos.

O foco da fiscalização será impedir o uso das estruturas administrativas para divulgar obras, serviços, realizações ou ações governamentais capazes de favorecer futuras candidaturas.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral considera que a utilização da publicidade institucional para beneficiar agentes políticos representa tentativa de burlar as restrições impostas pela legislação eleitoral, em afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Íntegra da Recomendação

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