Reformas

Aposentadoria compulsória em rota de convergência

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Decisão do Supremo e avanço de PEC no Senado aproximam posições do Judiciário e do Legislativo, mas expõem divergências jurídicas. Associações articulam pressão contra mudanças nas regras disciplinares e o corte de salários

Após meses de tensão entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional, a discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados e membros do Ministério Público — criticada por ser vista como “aposentadoria premiada” — voltou ao centro do debate e abriu um momento de alívio na relação entre os Poderes.

O tema ganhou impulso em meados de março, quando o ministro Flávio Dino, no âmbito da Ação Ordinária 2.870/DF, anulou a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a um juiz de Mangaratiba (RJ). O magistrado era acusado de condutas graves, como direcionar processos para a própria vara, conceder liminares irregulares a policiais militares que não residiam na comarca e reter indevidamente ações.

Na decisão, Dino apontou falhas no devido processo legal no CNJ, como mudanças sucessivas de quórum e a desconsideração de votos já proferidos. Também afirmou que a aposentadoria compulsória como sanção perdeu respaldo jurídico após a Reforma da Previdência de 2019. Segundo o ministro, a alteração suprimiu dispositivos constitucionais que permitiam o afastamento remunerado como punição, restando apenas a perda do cargo — medida que depende de decisão judicial definitiva, em razão da garantia de vitaliciedade.

Na esteira desse entendimento, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que trata do tema. Apesar do avanço, a pauta ainda expõe divergências, com associações de classe questionando tanto o alcance das mudanças quanto a condução do debate por Judiciário e Legislativo.

Sobre a interpretação do Supremo, o advogado Paulo Henrique Alves Braga, gerente de operações jurídicas do Bocayuva & Advogados Associados, afirma que o entendimento de Dino parte da supressão explícita de trechos da Constituição. “A palavra ‘aposentadoria’ simplesmente desapareceu do texto constitucional em ambos os dispositivos”, destaca.

“O Judiciário não pode desconsiderar a vontade expressa do legislador constituinte derivado. Não se trata de uma emenda constitucional previdenciária que, por vias oblíquas, tenha afetado o direito disciplinar. Trata-se de uma emenda que suprimiu, de forma textual, a aposentadoria compulsória do rol de sanções”, acrescentou.

Em contrapartida, o advogado Francisco Zardo, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná e sócio da Dotti Advogados, faz uma ressalva técnica relevante sobre a vigência da punição. “A emenda constitucional 103/2019 retirou da Constituição a previsão da aposentadoria como pena, mas ela permanece no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura. A lei pode instituir penalidades e, como a Constituição não proíbe a aposentadoria compulsória como sanção, ela continua válida até que seja expressamente revogada”, explicou Zardo.

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Essa interpretação jurídica repercutiu no Legislativo. A proposta, de autoria do próprio Dino enquanto era senador, e relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), visa vedar definitivamente a aposentadoria como sanção disciplinar, estabelecendo que faltas graves que configurem crimes devem ser punidas com a demissão ou perda do cargo.

Fim das “castas”

Ao falar sobre a relevância da PEC, a senadora Eliziane Gama destacou ao Correio o fim do que chamou de “castas” no serviço público. “A PEC vem para estabelecer expressamente na Constituição aquilo que não se pode mais admitir no serviço público brasileiro: o funcionamento de castas de agentes que atuam em nome do Estado e que possuem determinados privilégios”, declarou.

“Os dois Poderes estão em total consonância com os anseios da população que não tolera mais a aposentadoria forçada como premiação para quem comete crime grave”, emendou.

O texto aprovado na CCJ endurece as regras e cria mecanismos mais rigorosos. Uma vez reconhecida a infração administrativa, o magistrado ou membro do Ministério Público deverá ser afastado de forma provisória e ter a remuneração suspensa imediatamente por decisão do tribunal competente, enquanto tramita a ação cível que pode resultar na perda do cargo.

Além disso, estabeleceu-se um prazo de 30 dias para que essa ação seja ajuizada perante o tribunal adequado. “Estabelecemos um prazo razoável com o objetivo de evitar situações como as que temos hoje, de ações que se arrastam ad aeternum (para sempre)”, justifica a relatora.

Entidades pressionam

Em paralelo, entidades representativas da magistratura, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), intensificaram a articulação no Congresso para tentar barrar um dos pontos mais sensíveis da proposta: a suspensão imediata de salários. Procuradas pelo Correio, as associações não se manifestaram

Nos bastidores, a principal defesa é a de que a remuneração dos magistrados seja preservada até o trânsito em julgado das decisões, sob o argumento de resguardar garantias constitucionais e evitar punições consideradas antecipadas.

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O advogado Francisco Zardo concorda com as preocupações levantadas pelas associações e vê risco de afronta a garantias constitucionais. “Isso viola a presunção de inocência, antecipa os efeitos da pena e, portanto, contraria a garantia da vitaliciedade e da irredutibilidade. Se os impedimentos de exercer outras atividades persistem, a remuneração deve ser mantida”, afirmou.

Outro ponto que ganha força no debate é a tese de “confisco”, diante do fato de que magistrados contribuem mensalmente com 14% de seus subsídios. O advogado Paulo Henrique Braga alerta para o risco de a sanção assumir caráter praticamente perpétuo.

“O magistrado que contribuiu por anos constituiu um patrimônio previdenciário juridicamente distinto do vínculo funcional. A perda integral desse patrimônio aproxima a medida da vedação constitucional de penas de caráter perpétuo. Uma alternativa seria a criação de um mecanismo de portabilidade para o regime geral, preservando a efetividade da sanção sem que o Estado se aproprie de contribuições compulsórias”, ressaltou Braga.

Militares de fora

No campo político, o texto sofreu alterações significativas na CCJ, como a emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que retirou os militares da proposta. Mourão argumentou que extinguir a “morte ficta” — mecanismo que assegura pensão aos dependentes de militares expulsos — representaria uma medida desproporcional, ao punir familiares por atos cometidos pelo servidor.

A senadora Eliziane Gama não poupou críticas à exclusão. “Quem tem que justificar para a sociedade a manutenção desse privilégio são aqueles que votaram a favor do destaque do senador Mourão. Eu votei contra, tanto é que não acatei a emenda em meu relatório. A CCJ, democraticamente, mas lamentavelmente, derrubou as regras para os militares”, lamentou.

Sob a perspectiva jurídica, Francisco Zardo avalia que a distinção não se sustenta. “Entendo que a manutenção da morte ficta para militares foi uma decisão política e o poder constituinte derivado tem essa autonomia. Mas, juridicamente, não há razão para o tratamento distinto.”

Agora, a PEC seguirá para o Plenário do Senado, onde precisará do apoio de ao menos 49 senadores, em dois turnos de votação, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados. Para a relatora Eliziane Gama, o objetivo é pôr fim à “premiação” representada pela aposentadoria compulsória. “Essa regalia, concedida a indivíduos que transgrediram gravemente, está com os dias contados”, afirmou.

Correio Braziliense

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