Ribas do Rio Pardo

Câmara de Ribas deve romper contrato com ‘advocacias ‘extras’ ante escritórios deverem serviço e Casa ter advogados

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Os casos de gestores de Prefeituras ou Câmaras de Vereadores, em Mato Grosso do Sul, com irregularidades\crimes, não param de crescer, em apenas nove meses de 2025 e mandatos novos, mesmo que alguns reeleitos, veem de quatro anos em cargos. O Pauta Diária vem acompanhando e noticiando semanalmente, ou menos, acusações, denúncias e processos, policial e principalmente de ações do MPE-MS (Ministério Público Estadual), como o que foi exposto nesta quarta-feira (18).

O promotor do MPE-MS, George Zarour Cezar, solicitou o rompimento do contrato direto, com inexigibilidade de licitação, de três escritórios de advocacia com a Câmara do Município de Ribas do Rio Pardo, região Noroeste de MS, a 115 km de Campo Grande.

A promotoria alega que a direção da Casa de Leis, efetuou novamente três contratações diretas após revogação de contratos não cumpridos para prestação de serviços advocatícios firmados com Feitosa & Coimbra Sociedade de Advogados, Basmage & Rodrigues Advogados Associados-ME, e, Vinicius Monteiro Paiva Advogados Associados S/S. Isto levou à abertura de um Inquérito Civil contra a Câmara Municipal.

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Conforme George Zarour, a Câmara contratou os escritórios Lolli Ghetti Advocacia, por R$ 216.000,00; J. Remonatto Sociedade Individual de Advocacia, R$ 120 mil ; e Ramos Gomes Sociedade Individual de Advocacia, R$ 184.680,00, todos mediante Inexigibilidade de (sem) Licitação.

Os fatos

Segundo a denúncia, os escritórios foram contratados para realizar serviço de capacitação de servidores, que já deveria ter ocorrido por meio da contratação pretérita dos serviços jurídicos prestados pelo contratado Feitosa e Coimbra Sociedade de Advogados (Contrato Administrativo nº. 2/2023).

“A contratação deste escritório tinha por objeto: prestar os serviços de assessoria jurídica específica para Licitação e RH, a fim de que a Câmara Municipal pudesse observar de forma mais aderente quanto possível a legislação vigente e os regulamentos do órgão fiscalizador”, aponta o promotor.

O promotor ainda destacou que os contratos evidentemente se distanciam das hipóteses de inexigibilidade, já que claramente não há natureza singular do serviço a ser prestado, pois como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal nestes casos o objeto “deve escapar à rotina do órgão contratante e da própria estrutura de advocacia pública que o atende”, disse.

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E ainda, pela denúncia, se ressaltou que a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo possui em seu quadro funcional os cargos de Advogado, Procurador Jurídico, e Coordenador de Controle Interno e determinou a suspensão dos contratos.

A presidente da Câmara, Tania Maria Ferreira de Souza deverá se abster de realizar novas contratações de escritórios de advocacia para a prestação de serviços jurídicos que não escapem à rotina do órgão contratante e da própria estrutura de advocacia pública que o atende.

“O descumprimento injustificado da presente Recomendação acarretará o manejo da ação judicial cabível para anulação dos atos lesivos ao patrimônio público, e responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei nº. 8.429/1992”.

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