Operação Coffee Break

Coffee Break: Nelsinho não cumpre acordo para se livrar de ação e juiz ameaça revogar benefício

publicidade

O senador Nelsinho Trad (PSD) não cumpriu integralmente o acordo firmado com a Justiça para se livrar da ação penal por corrupção e associação criminosa na Operação Coffee Break. O político ficou sem comparecer em juízo por nove meses. O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, ameaça revogar o benefício concedido ao ex-prefeito.

Nelsinho se livrou da denúncia ao firmar acordo com o Ministério Público Estadual em fevereiro de 2022. Ele se comprometeu a pagar R$ 50 mil em 24 parcelas de R$ 2.083, comparecer quadrimestralmente em juízo e comunicar à Justiça todas as eventuais mudanças de endereço.

“Tendo em vista que NELSON TRAD FILHO não cumpriu integralmente a condição de comparecimento quadrimestral em Juízo (p. 42043), mais especificamente entre o período de 16/05/2022 e 27/02/2023 (p. 42782), requer seja intimado, via advogado, para que cumpra regularmente o período faltante, sob pena de revogação do benefício (art. 89, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95)”, determinou Wust.

Conforme o despacho do magistrado, publicado no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (19), o senador ignorou o Poder Judiciário por quase nove meses.

Leia Também:  Após se tornar réu por corrupção, Chadid pode ter extinta ação para reaver salário de R$ 80 mil

Nelsinho foi denunciado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) por ter sido um dos articuladores do suposto golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP) e dar o comando do município ao vice, o pastor evangélico e empresário Gilmar Antunes Olarte (sem partido).

A cassação de Bernal completou dez anos neste mês, no último dia 12, sem que os acusados pelo suposto crime fossem julgados ou condenados. A ação criminal tramita em sigilo sob o comando de Márcio Alexandre Wust e o julgamento foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça.

O senador se livrou da ação criminal, mas continua respondendo na área cível em ação por improbidade administrativa. O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz David de Oliveira Gomes Filho planejou publicar a sentença no segundo semestre de 2022, mas o magistrado acabou sendo pressionado a deixar a vara antes e o processo está nas mãos do novo titular, Marcelo Ivo de Oliveira.

Agora, a ação tramita sob as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa.

Leia Também:  Juíza anula reajuste salarial e condena prefeito de Selvíria a devolver valores recebidos

Shimabukuro

Em despacho publicado nesta terça-feira, o juiz Márcio Alexandre Wust também declarou a extinção da punibilidade do ex-vereador Edson SHimabukuro. A pena foi extinta em decorrência do falecimento do político.

“Ante o exposto, hei por bem em declarar extinta a punibilidade do acusado Edson Kiyoshi Shimabukuro, em relação ao delito previsto no artigo 317, §1º, do Código Penal, pelo falecimento (CP, art. 107, I)”, determinou o juiz.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide