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O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva assinou a decisão que nega liminar (decisão provisória até a sentença) a Chadid. Conforme o desembargador, não houve redução do subsídio (R$ 39.717,69). “Tampouco a supressão das verbas de caráter pessoal, tais como abono de permanência(R$ 5.560,48), auxílio assistência saúde (R$ 3.971,77) e auxílio-alimentação (R$ 1.985,88)”.

Assim, destacou que o conselheiro ainda recebe R$ 51 mil mesmo após afastamento. Portanto, pode “aguardar a resolução do mérito do mandado de segurança”.

Conselheiro afastado se torna réu por corrupção

Na semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou a denúncia de lavagem de dinheiro contra Chadid. A Corte Especial do STJ decidiu pela manutenção do afastamento do conselheiro das atividades e uso de tornozeleira eletrônica.

“Por maioria recebeu a denúncia dos dois investigados, vencidos Luis Salomão, Humberto Martins e ministro Sebastião Reis”, esclareceu o presidente. Os três ministros vencidos defenderam a retirada de Thais da denúncia.

Então, os ministros mantiveram as medidas apenas para o conselheiro. “O relator propôs a manutenção das cautelares em relação aos dois acusados, por unanimidade, prevaleceu em relação ao acusado Ronaldo Chadid. E por maioria cessaram todas as cautelares em relação à Thais”, definiram os ministros.

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