Documento do caso cita falta de planejamento, além de procedimentos viciados nos processos licitatórios da cidade. Trata-se da segunda decisão do tipo em dois anos.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o contrato sem licitação entre a Prefeitura de Sorocaba (SP) a empresa City Transportes, de R$ 57,5 milhões. O julgamento ocorreu em 19 de agosto e o relatório do voto, com os detalhes da decisão, foi disponibilizado pelo TCE nesta segunda-feira (1º). O contrato emergencial é de 2021, primeiro ano da gestão de Rodrigo Manga (Republicanos). O município disse que foi notificado.
De acordo com o conselheiro Renato Martins Costa, relator do caso, houve planejamento inadequado por parte da administração. Outro problema apontado por ele, segundo o relatório, foi a entrega de documentação de conclusão do contrato fora do prazo.
No decorrer do processo, a prefeitura chegou a alegar que não houve falta de planejamento, mas fatos externos que motivaram a situação. A pandemia também foi motivo de justificativas. O conselheiro não aceitou os argumentos.
Conforme Renato Martins Costa, a contratação direta, sem licitação, decorreu da falta de bom planejamento por parte da Prefeitura de Sorocaba que, por sucessivas vezes, “promoveu procedimentos licitatórios viciados, cuja fragilidade ensejou impugnações que, por conseguinte”, prejudicaram a regular conclusão de certame competitivo, isto é, com mais empresas.
“É certo que a prestação dos serviços de transporte coletivo configura atividade essencial, cuja descontinuidade é absolutamente inadmissível. Tal circunstância, contudo, não tem o condão de, por si só, justificar a adoção da dispensa de licitação, sobretudo quando ausente a devida caracterização da situação emergencial, nos termos rigorosamente exigidos pela Lei nº 8.666/1993.”, afirma.
Ainda na ação do TCE, o Ministério Público de Contas (MPC) citou precedentes que consolidam o entendimento de que a paralisação da licitação de Sorocaba provocada por falhas administrativas descaracteriza a emergência do contrato e opinou pela irregularidade da dispensa de licitação.
Em nota, a Urbes – Trânsito e Transportes informou que não foi notificada sobre a decisão, “mas adianta que prestará todas as informações necessárias para subsidiar a defesa do Município, considerando a essencialidade do serviço”.
A empresa City Transportes não se manifestou.
R$ 46 milhões sem licitação
Em 16 de abril de 2024, o TCE já julgou irregular o contrato emergencial do transporte coletivo de Sorocaba, de agosto de 2020 e que terminou em janeiro de 2021.
Durante julgamento, o conselheiro Roque Citatini, relator do caso, lembrou e confirmou recomendações dos órgãos internos do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas (MPC), de que não houve a comprovação da necessidade de contratar o serviço de forma emergencial, e, portanto, sem o processo de licitação.























