“Lula está com a faca e o queijo na mão” – É este o comentário que grassa nos corredores políticos e redações em torno das duas derrotas sofridas pelo presidente na arena congressual e a possibilidade que se abriu para sua vendetta política. A derrubada do veto presidencial à PL da Dosimetria pode ter seu efeito bumerangue nas próximas horas. Basta ao presidente petista esperar a promulgação da lei e ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
Ao ser judicializada a questão, uma das primeiras consequências é o fortalecimento dos mecanismos constitucionais que neutralizam certas flexibilidades das leis penais para crimes hediondos ou de atentados à ordem democrática. Neste compartimento criminal estão alojados tanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e alguns de seus principais auxiliares, como os sentenciados pela tentativa de golpe no dia 08 de janeiro e, pasmem!, milhares de meliantes condenados a longas penas por crimes comuns, envolvidos em narcotráfico, feminicídio, roubo, sequestro e organização criminosa.
Lula pode recorrer diretamente ao STF ou, se preferir, acionar a Advocacia-Geral da União (AGU). Seria, então, uma espécie de ácido requinte como tempero de vinganças, pois o titular na chefia da AGU é ninguém menos que Messias – ele sim, o mesmo que foi indicado por Lula para o Supremo e sofreu a bordoada da rejeição no Senado. O “não” que foi dado à indicação de Jorge Messias ao STF, graças às articulações do presidente da Casa, senador David Alcolumbre, e ao entendimento das bancadas de direita, teria desta forma uma resposta à altura, na opinião de especialistas que acompanham estes fatos.
Juristas que se manifestaram após a derrubada do veto de Lula são unânimes nesta leitura. Todos eles afiançam que o STF tem atribuição e autoridade para suspender os efeitos da decisão congressual. Sustentam que o Planalto ou os partidos aliados podem judicializar a questão, por meio de uma ADIN. A AGU, mesmo sem o poder de interferir diretamente para anular a votação do Congresso, pode mover uma ação no STF para questionar a constitucionalidade da norma criada pela derrubada do veto.
A AGU é a representante judicial da União. Jorge Messias, que é o advogado-geral, tem liberdade e isenção para adotar o procedimento que considerar pertinente, no caso a ADIN, sem que isto possa significar retaliação, desforra ou algo semelhante. Afinal, não é ele quem vai julgar e dar a palavra final, que caber























