TCE-MS

Ex-prefeito de Dourados e ex-secretários são multados por descumprimento de determinações do TCE-MS

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aplicou multa de mil UFERMS, equivalente a R$ 52,9 mil, ao ex-prefeito de Dourados, Alan Guedes, ao ex-secretário municipal de Saúde, Waldno Pereira de Lucena Junior, e ao ex-diretor-presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), Jairo José de Lima.

A penalidade foi imposta em razão do descumprimento de dez determinações estabelecidas em acórdão anterior da Corte de Contas, relacionadas a transações que ultrapassam o montante de R$ 80 milhões. Segundo o TCE-MS, os responsáveis não apresentaram comprovação documental de que as medidas exigidas haviam sido efetivamente cumpridas, configurando infração passível de multa.

No entendimento dos conselheiros, ficou caracterizada a responsabilidade solidária do então prefeito e do secretário de Saúde por omissão no dever de supervisão, conhecida como culpa in vigilando. Conforme a decisão, ambos, mesmo cientes das determinações e ocupando cargos de autoridade máxima na estrutura de supervisão, nomeação e deliberação da FUNSAUD, não adotaram providências para assegurar o cumprimento das ordens do Tribunal.

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Já em relação ao ex-diretor-presidente da FUNSAUD, o TCE-MS apontou omissão executiva, ou culpa in operando. A Corte considerou que o gestor falhou em seu dever estatutário de executar as determinações pendentes, apesar de ter ciência inequívoca das decisões.

Ao definir o valor da penalidade, os conselheiros levaram em conta a relevância dos serviços públicos afetados, especialmente na área da saúde, o elevado número de determinações não atendidas — dez ao todo — e o expressivo volume de recursos envolvidos.

Em trecho do acórdão, o Tribunal afirma que a situação “reflete o atual descontrole da entidade e o inaceitável desrespeito à autoridade decisória desta Corte de Contas”. Diante disso, a multa aplicada, segundo o TCE-MS, mostra-se “não apenas legal, mas também proporcional e necessária para reprovar a conduta e sinalizar a importância do cumprimento das deliberações deste Tribunal”.

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