colapso saúde do DF

GDF é condenado a aumentar indenização por morte de paciente após demora de oito meses para cirurgia

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Tribunal reconhece falha grave do GDF e eleva valores para compensar sofrimento da família

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aumentou os valores de indenização que o Governo do Distrito Federal deverá pagar à família de Francisco Gabriel da Silva, falecido em 2023 após esperar por oito meses uma resposta sobre a realização de um procedimento cirúrgico. A corte reconheceu falha grave na prestação do serviço público de saúde e admitiu a existência de dano moral reflexo, ampliando o valor das compensações à viúva e aos filhos do paciente.

Demora, Agravamento e Morte

Francisco Gabriel da Silva morreu em 12 de outubro de 2023. Ele havia sido diagnosticado com retenção urinária aguda associada à hiperplasia prostática benigna, cálculo vesical e infecções urinárias recorrentes. A família acionou o Judiciário alegando que a Secretaria de Saúde demorou oito meses apenas para responder negativamente ao pedido da cirurgia necessária, apesar da urgência da situação.

Laudos médicos registraram sepse de foco urinário e infecções de repetição, fatores que contribuíram diretamente para o agravamento do quadro e para o óbito. O Tribunal concluiu que houve falha evidente no serviço público de saúde, situação que expôs o paciente a riscos extremos. O Distrito Federal não recorreu da sentença quanto ao reconhecimento de sua responsabilidade.

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Turma Cível Eleva Valor da Indenização

A sentença de primeira instância havia fixado indenização por danos materiais em R$ 4 mil e indenização por danos morais em R$ 20 mil para cada um dos autores. A família recorreu pedindo o aumento do valor da indenização. Durante o processo, a viúva, Ambrozina Maria de Jesus Silva, faleceu e foi substituída por sua herdeira, Marluce de Jesus Silva.

A 2ª Turma Cível decidiu elevar a quantia destinada à viúva para R$ 150 mil, e a cada um dos filhos, para R$ 50 mil.

 

Como o Tribunal Chegou aos Novos Valores

Para definir os novos montantes, o colegiado aplicou o método bifásico, recomendado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inicialmente, analisou precedentes semelhantes, observando que valores relacionados à demora em cirurgias que resultam em morte costumam variar em faixa superior à inicialmente fixada. Em seguida, avaliou as circunstâncias específicas do caso, como a gravidade do dano, o sofrimento dos familiares, a ausência de culpa da vítima e a capacidade econômica do Estado.

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Os magistrados concluíram que os valores majorados atendem melhor tanto ao caráter compensatório da indenização quanto à função pedagógica, prevenindo novas falhas graves no atendimento público de saúde.

Justiça e Responsabilização

A ampliação das indenizações reforça o entendimento de que a perda de um ente querido causada por omissão prolongada do poder público gera sofrimento profundo e permanente. A condenação busca não apenas compensar os familiares, mas também destacar a necessidade de maior eficiência, responsabilidade e celeridade no sistema de saúde do Distrito Federal.

O acórdão evidencia que a indenização por dano moral reflexo atua como forma de reprovação da conduta estatal falha e como estímulo à adoção de práticas que evitem tragédias semelhantes no futuro.

 

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