Ação civil pública

MP recorre para condenar prefeito de Porto Murtinho por contratação de apadrinhados

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Denúncia diz que prefeito Nelson Cintra colocou comissionados em vez de concursados

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) moveu recurso de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, crime que afasta mandatários da política, contra o município de Porto Murtinho e o prefeito da cidade, Nelson Cintra Ribeiro, do PSDB.

De acordo com o recurso, o MPMS requer a reforma da sentença, sustentando que “os apelados [prefeitura e Nelson Cintra], atuaram de forma volitiva [determinado pela vontade] e consciente, ao realizarem centenas de contratações a título precário, admitindo servidores comissionados, por processo seletivo simplificado e em caráter temporário, sem a observância da legislação de vigência, notadamente pela não realização de concurso público”.

Sustenta, ainda, a apelação do MPMS que, “no caso dos autos, clarividente a presença de dolo específico por parte dos requeridos município de Porto Murtinho e Nelson Cintra Ribeiro, caracterizado pela consciência das irregularidades praticadas e pela vontade em violar os princípios administrativos, obtendo proveito e benefício indevido, devidamente comprovado pelos documentos acostados no bojo do processo”.

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O recurso defende que “restou demonstrado de forma incontestável que o requerido Nelson Cintra Ribeiro agiu com dolo específico e evidente má-fé nas contratações impugnadas nesta demanda, ao ponto que utilizou a administração pública municipal para atender interesses próprios e de terceiros”.

O MPMS diz que a contratação precária e temporária, na verdade, foi adotada como regra pelo prefeito Nelson Cintra Ribeiro, no “claro intento concretizado”, diga-se de burlar a contratação isonômica [princípio de que todos são iguais perante a lei, que todos serão submetidos às mesmas regras jurídicas] por meio de certame público e para atingir interesses escusos próprios e de terceiros ”.

Histórico se repete desde 2006

Ainda segundo o MPMS, em 2006, 19 anos atrás, à época, Nelson Cintra, já prefeito de Porto Murtinho, firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), comprometendo-se a contratar os servidores somente por meio de concurso público.

“… a situação de regularidade perdurou por pouco tempo, pois, no início de 2009, as contratações irregulares retornaram, ficando evidente o intuito de desrespeitar os mandamentos constitucionais. Afirmou que após a reeleição do prefeito, logo no início do mandato, foram nomeados mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, completou o recurso do MPMS.

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Tanto o município quanto o prefeito Nelson Cintra já manifestaram pelo não provimento do recurso.

“Diante do exposto, o Ministério Público Estadual requer o CONHECIMENTO e PROVIMENTO deste recurso, com o escopo de reformar a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos acima apresentados, a julgar procedente a condenação por ato de improbidade administrativa na hipótese, uma vez que presente o elemento subjetivo do dolo específico previsto no artigo 11, § 1º, da Lei 8.429/92. Nestes termos, pede deferimento”, apelou João Augusto Arfeli Panucci, promotor de Justiça substituto.

JORNAL MIDIAMAX

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