O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) regulamente, em até 60 dias, a emissão de declarações, certidões e atestados de comparecimento nas unidades da rede pública. A principal determinação é que esses documentos sejam assinados exclusivamente por enfermeiros, vedando a assinatura por técnicos e auxiliares de enfermagem.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e é assinada pelo promotor de Justiça Marcelo da Silva Barenco. A medida busca padronizar os procedimentos administrativos da Secretaria de Saúde, reforçar a segurança jurídica e impedir a emissão de documentos por profissionais que não possuem atribuição legal para essa atividade.
Investigação identificou emissão irregular de documentos
A recomendação é resultado de um procedimento instaurado pelo MPDFT para apurar denúncias de que técnicos e auxiliares de enfermagem estariam emitindo declarações de comparecimento utilizadas para justificar faltas de servidores da própria Secretaria de Saúde.
Segundo o Ministério Público, a prática contraria a legislação que regulamenta o exercício da enfermagem e as normas estabelecidas pelos conselhos profissionais.
Embora técnicos e auxiliares desempenhem papel fundamental na assistência aos pacientes, a legislação determina que eles atuem sob supervisão do enfermeiro e não possuem competência legal para emitir e assinar documentos dessa natureza.
Padronização em toda a rede pública
De acordo com o MPDFT, a ausência de uma norma interna específica na Secretaria de Saúde tem provocado interpretações diferentes entre hospitais, unidades básicas de saúde e demais serviços da rede pública.
Com a regulamentação, a expectativa é que todos os estabelecimentos adotem um procedimento único para emissão desses documentos.
Entre os objetivos da recomendação estão:
- padronizar as rotinas administrativas em todas as unidades da SES-DF;
- garantir maior segurança jurídica na emissão de declarações e atestados de comparecimento;
- fortalecer o controle da frequência funcional dos servidores;
- evitar que documentos sejam emitidos por profissionais sem competência legal.
Secretaria deverá editar norma
Em manifestação ao Ministério Público, a Secretaria de Saúde reconheceu que a emissão de declarações e atestados de comparecimento é uma atribuição exclusiva do enfermeiro. No entanto, admitiu que não existe atualmente uma norma interna específica disciplinando esse procedimento em toda a rede.
Diante da recomendação, a pasta deverá elaborar e publicar um ato normativo estabelecendo regras claras para a emissão desses documentos, além de orientar todas as unidades de saúde sobre os novos procedimentos.
A Secretaria de Saúde terá 60 dias, contados da expedição da recomendação em 1º de julho de 2026, para informar ao MPDFT as providências adotadas. O prazo para cumprimento das medidas termina no início de setembro de 2026.
Caso as recomendações não sejam atendidas, o Ministério Público poderá adotar outras medidas administrativas ou judiciais para garantir o cumprimento da legislação e a regularização dos procedimentos na rede pública de saúde do Distrito Federal.





















