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MPMS abre ação por danos ambientais em área de preservação permanente às margens do rio Formoso em Bonito

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O Meio Ambiente em constante ataque, mesmo que mínimo ou disfarçado e em área que aparenta ser de preservação total, como nas belezas do município de Bonito. Assim, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), anunciou nesta sexta-feira (29), que abriu ação de investigação por danos ambientais em APP (Área de Preservação Permanente) às margens do rio Formoso, na região Sudoeste de MS, conhecida e frequentada internacionalmente.

O MP-MS, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, instaurou inquérito civil para apurar a supressão de vegetação nativa em APP e fora de proteção especial, além da construção de um açude em uma fazenda localizada às margens do rio Formoso — considerado um dos principais patrimônios ambientais e turísticos do município.

O caso é conduzido pelo Promotor de Justiça Felipe Blos Orsi. “A investigação teve início após o recebimento de auto de infração, lavrado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), que apontou a supressão irregular de mais de 15 hectares em APP e de quase seis hectares fora de áreas protegidas, totalizando mais de 20 hectares. O proprietário do imóvel foi autuado com multa de R$ 86 mil por infrações previstas nos artigos 43 e 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008”, apontou Orsi.

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A promotoria também tem relatórios da Polícia Militar Ambiental (PMA), que confirmaram a existência de um lago artificial com cerca de 0,78 hectares, construído em terreno com declividade e abastecido por água pluvial proveniente de dois açudes a montante. Durante fiscalização, foi constatado o esvaziamento do lago por meio de canos, com lançamento de água em área de mata próxima, o que teria causado turvamento das águas do rio Formoso. A PMA determinou a paralisação da atividade e exigiu a apresentação de projeto técnico para mitigação dos impactos.

Mais laudos e notificações

O Imasul também emitiu laudos e notificações, determinando o embargo das áreas degradadas e a suspensão imediata da supressão vegetal fora da área autorizada. Parte da vegetação suprimida estaria inserida em APPs declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e a intervenção teria ocorrido sem o devido licenciamento ambiental.

Em manifestação ao MPMS, o proprietário alegou que o lago já existia antes da aquisição do imóvel em 2017 e que sua ampliação teve como objetivo conter águas pluviais. Requereu a revisão das autuações, sustentando que parte das áreas indicadas como APP seriam grotas efêmeras e que o CAR estaria desatualizado.

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Atuação do MPMS

Diante das divergências técnicas, o MPMS solicitou à Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (Daex) uma vistoria especializada na propriedade, com o objetivo de verificar a existência e extensão das APPs, o tipo de vegetação atingida, os danos ambientais causados e as medidas necessárias para recuperação das áreas degradadas.

O Inquérito Civil foi prorrogado por mais um ano, conforme despacho do Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Junior. Atualmente, o caso é conduzido pelo Promotor Orsi, que reforça o compromisso institucional com a proteção ambiental:

“A atuação do MPMS em Bonito tem como prioridade a preservação dos recursos naturais e o respeito à legislação ambiental. O rio Formoso é um patrimônio ecológico e turístico de relevância nacional, e qualquer intervenção irregular precisa ser rigorosamente apurada e, se necessário, responsabilizada”, destaca Orsi.

 

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