Dinheiro Público

Prefeitura de Três Lagoas recorre na Justiça para manter aumento do salário de prefeito, vice e secretários

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Impacto estimado no orçamento do município até o fim da legislatura é de pouco mais de R$ 1,8 milhão

A Prefeitura de Três Lagoas, a 326 km de Campo Grande, apresentou recurso de apelação contra a decisão que anulou o aumento de salário do prefeito, vice-prefeito e secretários. A medida ainda os obrigou a devolver essa diferença corrigida de juros de mora aos cofres públicos no prazo de 30 dias.

O impacto do reajuste estimado no orçamento até o final da legisl

A ação popular foi impetrada pelo advogado Douglas Prado, autor da ação que suspendeu também o aumento no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). Ele aponta, assim como no outro processo, que a Câmara legalmente é proibida de reajustar os benefícios durante o mandato atual, podendo apenas para o próximo período.

Prefeitura recorre de decisão

A Procuradoria-Geral do Município de Três Lagoas apresentou recurso de apelação, na última segunda-feira (20), para manter o reajuste salarial que pode impactar os cofres públicos em pouco mais de R$ 1,8 milhão até o fim desta legislatura.

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Entre os argumentos usados pelo procurador-geral adjunto Aldeir Gomes de Almeida Filho para reformar a sentença, está que a Lei Orgânica Municipal não previu a regra da anterioridade da legislatura no caso do aumento de salário do prefeito, vice-prefeito e secretários.

“Logo, não há se falar em violação ao princípio da moralidade, vez que a lei que fixa os subsídios obedeceu aos ditames constitucional e, está em conformidade com a realidade econômica vivenciado pelo município requerido, visando corrigir uma distorção existente há mais de 10 anos que prejudica sobremaneira a saúde pública local”, afirma.

Outro ponto levantado é que os agentes públicos não deveriam ser obrigados a devolver a diferença, visto que “não se viu nos autos qualquer prova de má-fé dos réus, sequer houve instrução para apurar eventual má-fé no recebimento dos subsídios pagos”.

Conforme apontado pelo procurador, uma orientação jurisprudencial do STF (Supremo Tribunal Federal) afirma que os valores recebidos de boa-fé são irrepetíveis.

“Logo, sabendo que a boa-fé se presume e a má-fé se comprova, não se vê motivos para a condenação de restituição dos valores pagos e recebidos de boa-fé, por questão de justiça”, sustenta.

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atura atual é de pouco mais de R$ 1,8 milhão (R$ 1.833.955,83).

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