Supremo Tribunal Federal

Réus do tráfico em MS são soltos e tem desbloqueio de milhões em bens após STF ratificar ‘fim’ de provas coletas em ações contra lavagem de dinheiro de quadrilhas

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O crime organizado, em especial o tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul, está feliz em ter se livrado de possível julgamento, prisões e retirada das ruas de organização criminosa ante acusação de megaoperações contra lavagem de dinheiro do tráfico em MS. Isto vem pelo provável fim de ação penal que anulou provas baseadas nos relatórios de inteligência financeira obtidos pela Polícia Federal junto ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e aniquilou as operações Prime e Sordidum.

Nesta segunda-feira (25), se confirmou que o ministro Luiz Fux STF (Supremo Tribunal Federal), negou conceder liminar para suspender efeitos de decisão anterior no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que anula as apontadas provas coletadas pela PF junto ao Coaf. Com isto, torna sem validade as operações Prime e Sordidum, que em investigações revelaram esquema de lavagem de milhões de reais do tráfico em MS e levou o MPF-MS (Ministério Público Federal) a denunciar dezenas de suspeitos.

A anulação das provas pelo STJ, recorrida no STF, onde agora se ratifica a decisão anterior, fez a 5ª Vara Federal de Campo Grande decidir que as apurações devem recomeçar praticamente do zero, pois os relatórios do Coaf desencadearam quase que a totalidade das ofensivas da PF. Com isso, mandou soltar quem estava preso, liberou os réus das medidas cautelares, e desbloqueou bens.

De acordo com a denúncia do MPF, a lavagem de capitais ocorria para legalizar o lucro com o tráfico de cocaína, que abastecia tanto grandes centros no Brasil quanto o mercado internacional. A acusação aponta que o grupo era capitaneado pelos irmãos Marcel e Valter Martins, que atuariam conjuntamente com outras organizações criminosas atuantes na região da fronteira com o Paraguai.

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Recorrendo de decisões

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Messod Azulay Neto, do STJ por alegada afronta ao Tema 990 da Repercussão Geral nos autos do habeas corpus n. 1.003.812/MS.

“A decisão do Superior Tribunal de Justiça objeto da presente reclamação situa-se em um padrão recorrente de desvio interpretativo da jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 1.055.941/SP. Ela emerge em um contexto no qual o STF já rechaçou, em mais de uma oportunidade, a compreensão adotada pelo STJ, enfatizando que a tese jurídica firmada no Tema n. 990/RG declarou constitucional o compartilhamento de dados entre COAF e as autoridades de persecução penal, sem necessidade de prévia autorização judicial, também em casos em que o relatório tenha sido solicitado pela autoridade de persecução penal”, argumenta a PGR.

“O STJ, ao proceder à resolução de casos relacionados ao compartilhamento desses dados, tem dado contornos equivocados à tese jurídica. Em diversas ocasiões, o STJ equivocadamente concluiu pela impossibilidade de solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial, sem autorização judicial”.

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“Ao concluir pela ilicitude do compartilhamento dos RRIF por solicitação da autoridade policial sem prévia autorização judicial, o Superior Tribunal de Justiça mais uma vez afrontou a autoridade decisória do Supremo Tribunal Federal proferida em regime repercussão geral e já confirmada por ambos os seus órgãos fracionários em diversas ocasiões”, definiu Paulo Gonet.

STF sepulta operações

O Procurador-Geral da República solicitou liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão do ministro do STJ, que resultou na aniquilação das operações Prime e Sordidum, até uma decisão definitiva pelo Supremo.

O ministro Luiz Fux, em decisão sucinta, considerou não haver perigo de dano na demora da deliberação definitiva e que o caso demanda um esclarecimento mais aprofundado, portanto, não há motivos para concessão de liminar ao pedido do MPF.

“Considerando que a situação de periculum in mora alegada não é intransponível, bem como diante da necessidade de esclarecer a matéria, revela-se aconselhável a prévia e regular instrução do presente feito”, fundamentou o relator da reclamação, em decisão de 1º de agosto.

No último dia 14, Luiz Fux encaminhou o processo à presidência do STF para analisar pedido da Procuradoria-Geral da República de que a relatoria do caso caberia ao ministro Gilmar Mendes, por prevenção.

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