Supremo Tribunal Federal

STF mantém pena de ex-cúpula da PMDF condenada por omissão no 8 de janeiro

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Primeira Turma analisa recursos da defesa enquanto relator rejeita alegações de cerceamento e questionamentos sobre a competência do Supremo para julgar o caso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos recursos apresentados por cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) condenados por omissão dolosa durante os atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas, em Brasília.

As condenações foram fixadas em dezembro de 2025 pela Primeira Turma da Corte, que aplicou penas de 16 anos de prisão, além da perda do cargo público.

Condenados e fundamentos da decisão

Foram condenados:

  • Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;
  • Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral;
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel;
  • Paulo José Ferreira de Sousa, coronel;
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel.

Segundo o entendimento unânime do colegiado, os réus cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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A denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que a cúpula da PMDF teria ignorado deliberadamente informações de inteligência que alertavam para o risco concreto de invasões e confrontos violentos, além de ter promovido um planejamento considerado ineficiente para conter os atos.

Para a maioria da Primeira Turma, a omissão não foi meramente administrativa, mas dolosa, contribuindo de forma relevante para a consumação dos crimes.

Recursos e debate sobre competência

Nos embargos apresentados, as defesas alegaram cerceamento de defesa, afirmando que não tiveram acesso integral a documentos e provas. Também questionaram a competência do STF para julgar o caso, sob o argumento de que os réus não detêm foro por prerrogativa de função e deveriam ser processados pela Justiça Militar.

No voto proferido no plenário virtual, Moraes afastou todas as teses defensivas. O relator destacou que houve “quebra dos princípios republicanos” e que a omissão das autoridades responsáveis pela segurança pública foi determinante para o resultado dos fatos.

O julgamento ocorre no âmbito da Primeira Turma, composta também pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que têm prazo até 24 de fevereiro para registrar seus votos no sistema eletrônico da Corte.

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Próximos desdobramentos

Até o momento, apenas o relator se manifestou. Caso o entendimento seja mantido pela maioria, as condenações permanecerão válidas, ainda que não haja execução imediata das penas, diante da possibilidade de interposição de novos recursos.

O julgamento integra o conjunto de ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro, que continuam a produzir desdobramentos jurídicos relevantes no âmbito do STF e a consolidar a interpretação da Corte sobre responsabilidade por omissão de autoridades em contextos de grave ruptura institucional.

 

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