‘contas sujas’

TCE-MS prepara lista de gestores com contas rejeitadas que poderá impactar candidaturas nas eleições de 2026

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) iniciou a elaboração da relação de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. O documento será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) e poderá servir de base para pedidos de inelegibilidade nas eleições de 2026, conforme os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa.

A determinação partiu do presidente do TCE-MS, Flávio Kayatt, que solicitou à Divisão de Serviços Processuais a consolidação da lista em até dez dias. O levantamento atenderá à solicitação do MPF e antecede o prazo fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê o envio oficial da relação até 15 de agosto.

O levantamento abrangerá todos os agentes públicos responsáveis pela gestão de recursos públicos que tiveram contas rejeitadas pela Corte de Contas. Entre eles estão ex-prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e estaduais, presidentes de câmaras municipais, diretores de autarquias e fundações, gestores de hospitais e escolas públicas, além de responsáveis por fundos municipais e estaduais.

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Lista não torna candidato automaticamente inelegível

Embora a inclusão na relação do TCE-MS represente um importante indicativo para a análise eleitoral, ela não significa inelegibilidade automática.

A decisão final cabe à Justiça Eleitoral, que avaliará cada caso individualmente, com base na legislação vigente e após manifestação do Ministério Público Federal. Também poderão ser considerados eventuais recursos, decisões judiciais posteriores e a natureza das irregularidades apontadas.

Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece diversas hipóteses de inelegibilidade. Entre elas estão gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão seja irrecorrível no âmbito do órgão competente e não tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Além das contas rejeitadas, a legislação também alcança condenações por órgãos colegiados em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e delitos eleitorais, além de casos envolvendo abuso de poder político ou econômico e demissões de servidores públicos decorrentes de atos de improbidade administrativa.

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Prazo eleitoral

A relação elaborada pelo TCE-MS será utilizada como um dos instrumentos de consulta pelo Ministério Público Eleitoral durante a análise dos registros de candidatura para as eleições de 2026.

A divulgação da lista costuma ganhar relevância no período pré-eleitoral, pois auxilia o MPF e a Justiça Eleitoral na identificação de candidatos que possam estar enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação brasileira. Entretanto, a palavra final sobre o deferimento ou indeferimento de cada candidatura permanece sendo da Justiça Eleitoral.

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