Caos na saúde

TJ reconhece gravidade da Santa Casa, mas suspende pagamento de R$ 46 mi em 48 horas

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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceram a gravidade da situação da Santa Casa de Campo Grande – que suspendeu cirurgias até de urgência e restringiu atendimento no pronto socorro. No entanto, a turma suspendeu a decisão que obrigava a prefeita Adriane Lopes (PP) a pagar a dívida de R$ 46 milhões em 48 horas.

Conforme o acórdão, publicado no dia 30 de maio deste ano, o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, criticou os juízes Marcelo Andrade Campos Silva e Pauline Simões de Souza, que se sensibilizaram com o drama dos pacientes diante do colapso no hospital, e até a imprensa.

“Essa realidade, por mais dramática que se apresente e afete diretamente a prestação de serviços essenciais de saúde à população local, não pode servir de pretexto para o desrespeito às normas processuais e constitucionais que balizam a atuação do Poder Judiciário”, alertou o desembargador.

No voto, o relator cutuca a mídia, que apenas noticiou a decisão de dois juízes de primeira instância e a situação dramática do hospital, inclusive o boletim de ocorrência feito por médicos alertando para o risco de pacientes morrerem ou ficarem com sequelas em decorrência da falta de materiais e suprimentos.

“Por mais que notícias tendenciosas tenham sido veiculadas na mídia, no sentido de colocar o poder judiciário como o responsável pela grave crise que assola a Santa Casa de Campo Grande, a verdade não é essa, já que por meio da presente demanda está sendo dirimido, apenas, o regime de pagamento do título judicial, ou seja, a forma em que a dívida será quitada”, detonou Sérgio Martins.

Pagamento deve ser feito, mas na fila do precatório

A Santa Casa recorreu à Justiça porque a prefeitura realizou descontos durante a pandemia, apesar do Ministério da Saúde ter determinado o repasse integral dos recursos mediante a grave crise sanitária. Em 2020, conforme o hospital, o valor não repassado foi de R$ 13,5 milhões.

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O juízo de primeira instância negou o pedido do hospital. A dívida foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça, com base no voto do relator, desembargador Divoncir Schreiner Maran, e mantido pelo sucessor, o desembargador Waldir Marques.

A Associação Beneficente de Campo Grande ingressou com ação para cobrar o pagamento da dívida, que corrigido chega a R$ 46 milhões. Martins manteve o entendimento da corte, de que o hospital tem direito ao valor de R$ 29,965 milhões, com juros e correção monetária.

Em voto, desembargador Sérgio Martins criticou os dois juízes, que determinaram o pagamento em 48h, e a mídia por “notícias tendenciosas” (Foto: Arquivo)

“Posto isso, resta cabalmente demonstrado que o julgado proferido pelo Tribunal de Justiça condenou o Município de Campo Grande a efetuar o pagamento dos valores repassados pela União, em sua integralidade, quantificando o valor, na ocasião, em R$ 29.965.617,30 (vinte e nove milhões novecentos e sessenta e cinco mil seiscentos e dezessete reais e trinta centavos), fixando, ainda, os critérios de atualização monetária (correção e juros)”, afirmou Martins.

“A ação originária, ajuizada em 2020, demanda um conhecimento aprofundado que, notadamente, não havia no juízo de primeira instância”, ponderou o desembargador, criticando os dois magistrados de primeira instância.

“Isso reforça a conclusão de que a decisão inicial foi precipitada e carente de uma reflexão adequada, especialmente por um magistrado que já havia manifestado sua incompetência para o exame da causa”, pontuou, criticando Marcelo Andrade Campos Silva, que mesmo se declarando incompetente, determinou o pagamento em 48h.

Para o relator, o pagamento deve ser feito conforme determina a Constituição, apesar da gravíssima situação da Santa Casa. “Por fim, é plenamente compreensível e inegável a apreensão gerada pela grave e premente situação financeira da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, que, conforme veiculado na mídia e alegado nos autos, enfrenta um déficit expressivo de aproximadamente 13 milhões de reais mensais e de 158 milhões de reais por ano”, destacou.

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“Não é, portanto, por meio deste processo, que os problemas financeiros da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande serão resolvidos”, rebateu, destacando que o déficit mensal é de R$ 13 milhões – chegando a R$ 158 milhões por ano.

“Conclui-se, assim, que o título judicial em discussão nos autos deve ser submetido ao regime geral de precatórios, por tratar-se de quantia certa”, pontuou, citando o valor ser superior a R$ 40 milhões.

“Ante o exposto, conforme acima fundamentado, dou parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Campo Grande para reformar a decisão proferida no juízo singular e determinar que o título judicial definitivo, proveniente dos autos 0834777-67.2020.8.12.00001, seja submetido ao regime de precatório estabelecido no artigo 100, da Constituição Federal”, determinou Sérgio Martins.

O desembargador João Maria Lós acompanhou o relator. “Após analisar atentamente o voto de lavra do e. Relator, não tenho dúvidas em acompanha-lo, a fim de reformar a decisão recorrida e determinar que o título judicial definitivo, proveniente dos autos 0834777-67.2020.8.12.00001, seja submetido ao regime de precatório estabelecido no artigo 100, da CF”, corroborou Lós. O desembargador Alexandre Branco Pucci também acompanhou o voto do relator.

Com a decisão, a prefeita Adriane Lopes não precisará pagar imediatamente o hospital. Apesar da chefe do Executivo alegar “crise financeira”, ela concordou com o reajuste de 66% no próprio salário, que terá impacto de R$ 296 milhões nas contas públicas em quatro anos.

Desembargadores João Maria Lós e Alexandre Branco Pucci acompanharam relator para não obrigar prefeitura a pagar a dívida do hospital em 48h (Foto: Arquivo)
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