A prorrogação do prazo para os municípios utilizarem verbas da saúde remanescentes de repasses do Estado em exercícios anteriores deu seu primeiro passo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Projeto de Lei Complementar 34/23, que altera esse prazo do fim do exercício financeiro de 2023 para o fim de 2024, recebeu parecer pela sua legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (12/12/23).
Criada e aprovada pelo Parlamento mineiro, a Lei Complementar 171, sancionada neste ano, destravou o uso desses recursos, parados nos cofres municipais por questões burocráticas.
“Serão beneficiadas mais de 700 cidades de todas as regiões de Minas. Com a dedicação e o empenho dos 77 deputados, atendemos a uma demanda histórica das prefeituras mineiras e reforçamos a saúde do nosso Estado”, destacou o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), primeiro signatário do projeto que deu origem à norma, quando ela foi regulamentada.
De autoria do deputado Carlos Henrique, o PLC 34/23 modifica essa lei para estender o prazo para aproveitamento dos saldos remanescentes, que deverão ser destinados exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde.
Apenas para aperfeiçoar o texto do projeto em relação à técnica legislativa, o presidente da CCJ e relator da matéria, deputado Arnaldo Silva (União), apresentou o substitutivo nº 1.
O PLC 34/23 segue agora para análise das Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em reuniões a serem realizadas ainda nesta terça (12), às 14 horas e às 14h30, respectivamente.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG




















