Comissão avaliza projeto que prevê acordo para substituir processos administrativos de militares

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Projeto de Lei (PL) que prevê acordo entre autoridades e militares em substituição a processos administrativos, em casos de infrações disciplinares, recebeu aval da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (27/2/24). De autoria do deputado Caporezzo (PL), o PL 924/23 estabelece condições e procedimentos para a Transação Administrativa Disciplinar (TAD).

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O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), apresentou um substitutivo ao texto original, com o objetivo de aperfeiçoar a técnica legislativa e, ainda, reduzir o âmbito de transgressões disciplinares que poderão ser objeto da TAD.

Os novos comandos previstos no PL 924/23 são incluídos no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado, contido na Lei 14.310, de 2002. O texto prevê que o acordo é permitido nos casos de infrações disciplinares classificadas como médias ou leves, ou, ainda, em algumas situações mais graves, para se evitar a aplicação da sanção disciplinar decorrente de processo administrativo.

Na justificativa que acompanha o texto do projeto, o autor afirma que a proposição “tem como objetivo a busca pela eficiência no serviço público, assim como foi feito em outros órgãos das esferas federal, estaduais e municipais, por meio da otimização e reformulação das apurações disciplinares administrativas”.

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Em seu parecer, o relator enaltece a importância do projeto, ao considerar que a TAD permitirá que as instituições militares concluam mais rapidamente as investigações de transgressões disciplinares mais graves, considerando que muitos dos procedimentos relacionados às transgressões menos graves serão concluídos com a realização do acordo. “Em nosso entendimento, representa um avanço significativo na gestão das transgressões disciplinares no âmbito militar, otimizando o tempo e os recursos envolvidos nesses processos”, diz Sargento Rodrigues.

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O substitutivo aprovado prevê que a TAD será formalizada por meio da assinatura do Termo de Ajustamento Disciplinar (Tadis), documento que dispensa a instauração de processo disciplinar e exclui eventual aplicação de sanção disciplinar e seus efeitos, caso sejam cumpridas as obrigações nele pactuadas.

O militar que descumprir, no todo ou em parte, o pactuado no Tadis, sem motivo justificado, ficará impedido de realizar novo acordo pelo período de cinco anos. A TAD só poderá ser concedida após 12 meses da assinatura do benefício. Após esse prazo, o registro da transação será apagado dos assentamentos do militar, sendo proibida qualquer utilização ou referência ao pactuado.

O Tadis prevê duas medidas que devem ser aplicadas ao militar:

I – ressarcimento do dano causado ao erário, quando houver;

II – prestação de escala de serviço de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço com duração de até oito horas, fora de sua jornada habitual, sem remuneração extra, sendo:

a) Três turnos de serviço para transgressão disciplinar de natureza grave, restrito aos incisos listados no projeto.

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b) Dois turnos de serviço para transgressão disciplinar de natureza média.

c) Um turno de serviço para transgressão disciplinar de natureza leve.

Antes de ir a Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Administração Pública, para receber parecer.

Armas apreendidas em operações policiais podem ser doadas às forças de segurança

Na mesma reunião, a Comissão de Segurança Pública aprovou, em 2º turno, o PL 2.487/21, do deputado Sargento Rodrigues, que busca ampliar os destinatários do material apreendido em operações policiais para todos os órgãos de segurança pública, e não apenas para as Polícias Civil e Militar.

O projeto altera a Lei 23.418, de 2019, que dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pelas duas forças policiais. O autor justifica que a falta de equipamentos, derivada da escassez de recursos do Estado, é frequentemente apontada como um problema pelos órgãos estaduais de segurança pública.

O relator da matéria, deputado Eduardo Azevedo (PL), opinou pela aprovação do texto na forma do vencido (com alterações no 1º turno) em Plenário. O projeto segue, agora, para discussão e votação em 2º turno.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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