Ação versa sobre o contrato firmado junto à Editora de Guias Mato Grosso que, na época, custou R$ 1,3 milhão. Em valores atualizados, o rombo quadruplicou e ultrapassa R$ 4 milhões
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, reconheceu prescrição de ação de improbidade que pesava contra o conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Processo trata do esquema que criou despesas fictícias na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para compra de materiais gráficos como forma de justificar a saída de dinheiro dos cofres públicos.
Nesse caso específico, a ação versa sobre o contrato firmado junto à Editora de Guias Mato Grosso que, na época, custou R$ 1,3 milhão. Em valores atualizados, o rombo quadruplicou. O esquema foi delatado pelo ex-presidente da AL, José Riva, e pelo ex-governador Silval Barbosa, que explicaram que o dinheiro era usado para manter o ‘mensalinho’ dos deputados em dia. Segundo os delatores, as empresas que concordavam em fazer parte da engrenagem embolsavam 25% do valor das notas frias.
Sérgio Ricardo acabou denunciado no processo e em outras 14 ações correlatas por ter desempenhado a função de primeiro-secretário e, portanto, ordenador de despesas da Assembleia Legislativa na época em que vigorou a ‘máfia das gráficas’.
A defesa do conselheiro do TCE-MT, porém, alegou que a pretensão de responsabilizá-lo por eventual ato de improbidade administrativa está prescrita. Isso porque o mandato de Sérgio Ricardo se encerrou em 2012, de forma que qualquer denúncia contra ele deveria ter sido apresentada até 2017. Processo com relação à Editora de Guias Mato Grosso começou a tramitar em 2021.
Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina Vidotti citou o inciso I, do art. 23, da Lei nº. 8.429/92, que previa prazo de cinco anos para o ajuizamento da ação civil pública, que tem como objetivo a condenação nas sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa, a contar do término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
“Assim, considerando que o exercício do mandato do requerido Sérgio Ricardo findou com a renúncia ocorrida em 15 de maio de 2012 e, a ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada em 21 de abril de 2021, é correto reconhecer a prescrição da pretensão da responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa, permanecendo incólume a pretensão em relação ao ressarcimento do dano causado ao erário, na forma do art. 37, §5º, da Constituição Federal de 1988”, escreveu.
A ação segue com relação à pretensão de ressarcimento ao erário.
























