indícios de direcionamento

TCE-MS manda suspender licitação de R$ 8,2 milhões para coleta de lixo em Caarapó

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Corte de Contas aponta indícios de direcionamento do edital

Itens que restringem a competitividade fizeram com que o TCEMS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinasse a suspensão imediata de licitação de R$ 8.298.372,18 para coleta do lixo em Caarapó, cidade a 273 km de Campo Grande.

Conforme decisão publicada em edição extra do diário do TCE-MS, o relator do processo, conselheiro Waldir Neves, aponta que “há elementos nos autos que indicam a necessidade de determinar a suspensão do procedimento licitatório”.

Assim, indica que foram detectadas três irregularidades:

  • Licitação coloca vários serviços em apenas um lote (restrição à competitividade);
  • Pagamento global fixo em vez de pagar por quilo/tonelada do que foi coletado e destinado;
  • Pagamento por metro cúbico e não por quilo/tonelada como é usual (restrição à competitividade).

Quanto ao item 1, o conselheiro aponta que não há justificativa para restringir a competitividade nesta licitação.

Já o pagamento global também não é justificado, já que pode levar a dano ao erário, ou seja, gasto de dinheiro sem necessidade. Isso porque, segundo o relator, há possibilidade de medição. “A melhor forma de pagamento é por quantidade efetivamente recolhida e destinada”.

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O terceiro item também, conforme o TCE-MS, restringe a competitividade. “Pois os Atestados de Capacidade Técnica são usualmente emitidos em toneladas”.

A abertura das propostas estava prevista para a próxima segunda-feira (18). Em caso de descumprimento da decisão, o gestor poderá ser multado.

A reportagem acionou oficialmente os canais de comunicação da Prefeitura de Caarapó, mas não obteve resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestações.

Direito de Resposta

Em atenção à matéria publicada no dia 15 de agosto de 2025, sob o título “TCE-MS manda suspender licitação de R$ 8,2 milhões para coleta de lixo em Caarapó”, a Prefeitura Municipal de Caarapó vem, respeitosamente, solicitar a publicação de errata/direito de resposta, a fim de esclarecer pontos relevantes que não constaram na reportagem.

Esclarecemos que a Administração Municipal já havia, de forma preventiva e espontânea, determinado a suspensão da Concorrência Pública n.º 004/2025 em 13 de agosto de 2025, com publicação no Diário Oficial da ASSOMASUL, antes mesmo da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado em 15 de agosto de 2025.

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A medida foi adotada pela própria Prefeitura justamente para promover os ajustes técnicos necessários ao edital, garantindo a ampla participação das empresas interessadas, a transparência do processo e a adequação às exigências legais.

Dessa forma, não procede a informação de que a suspensão teria ocorrido exclusivamente por determinação do Tribunal de Contas, uma vez que a Administração Municipal já havia se antecipado à decisão, em demonstração clara de zelo e responsabilidade com a gestão pública.

Assim, solicitamos a devida correção ou a publicação de direito de resposta, assegurando à população o acesso à informação precisa e completa.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal de Caarapó
Prefeitura Municipal de Caarapó

JORNAL MIDIAMAX

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