Finalmente na etapa de alegações finais após dez anos na Justiça, a ação criminal da operação Coffee Break, o maior escândalo da história politica recente de Campo Grande, terá que se desfazer de provas.
A defesa do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos obteve decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para anular as interceptações telefônicas. No dia 10 de novembro, o juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, mandou que as gravações fossem removidas.
A decisão do STJ mostra que o pedido da defesa de Amorim, liderada criminalista Alberto Zacharias Toron, movimentou os ministros da 6ª Turma. Prevaleceu o entendimento do ministro Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo). O julgamento foi em maio deste ano.
Segundo a defesa, a decisão que incluiu novos alvos-terminais nas interceptações não apresentou fundamentação específica, o que caracteriza nulidade da medida e das provas dela derivadas.
A interceptação telefônica prorrogada foi a da Operação Adna, que investigava Gilmar Olarte. O vice assumiu a prefeitura no lugar de Alcides Bernal (PP), após esquema para a Câmara Municipal cassar o mandato do prefeito.
Inicialmente, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, afirmou que o pedido de Amorim não merecia prosperar. “No caso, como visto acima, há fundamentação suficiente para a autorização de interceptação telefônica, ante a necessidade de manutenção da investigação de agente que veio a tomar posse no cargo de prefeito, mormente considerando que é mera decisão de prorrogação de interceptação, que fora previamente autorizada com fundamentação detalhada às e-STJ fls. 401/414, não se exigindo o mesmo grau de profundidade nas decisões que apenas prorrogam”.
Após pedir vista, o ministro Sebastião Reis Júnior, que pretendia verificar o caso “com calma e profundidade”, votou para conceder o pedido da defesa do empresário.
“Em face do exposto, peço vênia ao eminente relator e voto no sentido de dar provimento ao agravo regimental para conceder a ordem impetrada e anular a decisão que determinou a prorrogação das interceptações telefônicas e as provas dela decorrentes, cabendo ao Tribunal de origem, em razão de sua competência originária, identificar que provas inquinadas de nulidade e promover o desentranhamento delas da ação penal”.
O voto “vencedor” foi de Otávio de Almeida Toledo, que deu provimento para que fossem anuladas somente as interceptações telefônicas em relação aos alvos-terminais que foram incluídos.
“Por conseguinte, reputam-se ilícitas as provas colhidas nos procedimentos ora declarados nulos, bem como todas aquelas delas derivadas, as quais devem ser desentranhadas dos autos. Uma vez excluídos todos os elementos contaminados, competirá ao Juízo de primeiro grau verificar a eventual subsistência de outras provas, obtidas por fonte absolutamente independente, que possam legitimar a continuidade da persecução penal”.

STJ decisivo
A ação penal por corrupção passiva e organização criminosa tramita em sigilo desde 20 de maio de 2016, na 6ª Vara Criminal de Campo Grande. O processo entrou na fase de alegações finais e ainda aguarda a sentença. Devido a morosidade da Justiça, houve prescrição pelo crime de organização criminosa em relação a Amorim e ao ex-governador André Puccinelli (MDB). O senador Nelsinho Trad fez acordo e se livrou deste processo.
Nessa jornada, o STJ tem se mostrado decisivo para a “sorte” da Coffee Break Criminal. O processo ficou dois anos suspenso, entre 2022 e 2024, por decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro.
Ainda respondem ao processo o ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), o presidente do Solidariedade, Luiz Pedro Guimarães, o vereador Otávio Trad, do PSD, o presidente municipal do MDB, Jamal Mohamad Salem, o secretário estadual de Fazenda, Flávio César de Oliveira, o Bill Gates Pantaneiro, o ex-prefeito Gilmar Olarte, os ex-vereadores João Rocha (PP) e Gilmar da Cruz (Republicanos), Eduardo Romero, Edil Albuquerque, Mário César e Waldecy Batista Nunes, o Chocolate.
Sentença por improbidade
Já na ação por improbidade administrativa, a sentença foi prolatada em abril deste ano pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele condenou 11 por improbidade administrativa, a pagar R$ 1,9 milhão e suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.
O JACARÉ

























