A Compnet Tecnologia vai ter que pagar multa de mais de R$ 9,5 milhões ao Estado de Mato Grosso do Sul após a Justiça negar definitivamente o pedido para suspender a penalidade. A empresa responsável pelo Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional) — plataforma de dados da segurança pública estadual — foi punida por superfaturar serviços.
Após instaurar procedimento interno em 2021, a CGE (Controladoria-Geral do Estado) aplicou multa administrativa de R$ 9.573.864 por fraude contratual, por sobrepreço na cobrança de USTs (Unidades de Serviços Técnicos).
Nessa modalidade, a empresa é paga pela hora trabalhada. Assim, o valor total do contrato é a soma de todas as USTs previstas na assinatura do termo. O relatório final do órgão de controle trouxe a conclusão das seguintes irregularidades no contrato:
- Sobrepreço do valor do contrato e no valor das USTs contratuais;
- Fraude na execução do contrato, em razão da subcontratação indevida, do recebimento indevido de USTs, contido nos Anexos I e II do Termo de Referência, e de comportamento inidôneo.
Inconformada, a Compnet recorreu à Justiça, que já havia negado liminar nas duas instâncias. Agora, a sentença confirmou o entendimento para manter a punição.
Compnet queria discutir punição na Justiça
Para a juíza Paulinne Simões da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, não se sustentam as alegações de cerceamento de defesa da empresa durante a investigação da CGE, já que ela foi intimada em todas as fases.
“Não se evidencia qualquer vício capaz de macular a validade do ato administrativo. O que pretende a autora, em verdade, é rediscutir o mérito do procedimento administrativo, o que não se admite em sede judicial quando ausente ilegalidade”, pontuou a magistrada.
Ou seja, Paulinne avaliou que a Compnet queria discutir os motivos da punição, o que não cabe dentro do Poder Judiciário. Dessa forma, ela negou o pedido da empresa e manteve a multa milionária.
Além disso, a Compnet ainda terá que arcar com todos os custos do processo. A decisão cabe recurso.
MP aponta direcionamento e superfaturamento em licitação
Ação movida pelo MP aponta indícios de direcionamento na licitação e no superfaturamento nos serviços prestados pela empresa. Ela ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.
Aliás, o Jornal Midiamax já publicou série de reportagens mostrando que outros estados pagam até 42 vezes mais barato por um sistema de segurança pública.
Inclusive, o próprio Estado, pela CGE (Controladoria-Geral do Estado), aplicou multa de R$ 9,5 milhões por cobranças de serviços técnicos acima do realizado.
TJMS suspendeu ação do Sigo até julgar recurso
Liminar (decisão provisória) do desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspendeu temporariamente o processo até a apreciação do pedido feito pelo empresário Adriano Chiarapa.
A ação estava até com audiência marcada para ouvir testemunhas, que acabou suspensa.
Então, conforme decisão do desembargador, o processo deve ficar suspenso até o julgamento de todos os desembargadores da 3ª Câmara Cível sobre o recurso. “A fim de se evitar maiores prejuízos, melhor que se suspenda o processo originário, até o julgamento do mérito do presente recurso”, diz trecho da decisão.
Assim, o magistrado justifica: “Está presente o fumus boni iuris já que a decisão agravada pode produzir efeitos processuais imediatos no que tange ao julgamento do feito sem a produção da prova pericial, razão pela qual se impõe a concessão do efeito suspensivo pleiteado”.
Recentemente, o Jornal Midiamax mostrou que, apesar da ação do MP, a Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões o contrato com a Compnet.
JORNAL MIDIAMAX





















