A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou na terça-feira (2) o pedido do Governo de Mato Grosso para bloquear bens da Construtora Rio Tocantins Ltda. A solicitação foi feita em ação que cobra o ressarcimento de R$ 15,3 milhões por suposto superfaturamento na obra de implantação e pavimentação da MT-413, no trecho entre o Portal do Amazônia (BR-158) e Santa Terezinha, contratada em 2013.
Segundo o Estado, auditorias da Controladoria-Geral (CGE), da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) e da empresa fiscalizadora RTA Engenheiros apontaram diversas irregularidades, incluindo preços acima dos valores oficiais, uso de equipamentos menos eficientes, pagamento indevido por materiais betuminosos e inconsistências na composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). O governo estima prejuízo superior a R$ 15 milhões aos cofres públicos.
Além do ressarcimento, o Estado pedia uma medida urgente: o bloqueio dos bens da empreiteira ou, de forma alternativa, a suspensão de uma ação de cobrança movida pela própria empresa, também relacionada ao contrato.
Irregularidades já reconhecidas em outro processo
Ao negar o pedido, a juíza destacou que parte das supostas irregularidades já foi analisada na Ação de Improbidade Administrativa proposta em 2019, envolvendo o mesmo Contrato nº 025/2013. Naquele processo, a Justiça reconheceu superfaturamento de R$ 3.445.175,36 com base na mesma Recomendação Técnica nº 074/2018 da CGE — documento que também fundamenta a nova ação.
Vidotti lembrou que esse valor já é objeto de condenação, não podendo ser cobrado novamente. Caso haja nova condenação, disse, a quantia deve ser compensada para evitar duplicidade.
Sem urgência e sem risco patrimonial
Para a magistrada, embora existam indícios de irregularidades, o valor de R$ 15,3 milhões ainda não está comprovado e depende de perícias e análises técnicas mais aprofundadas. Além disso, ela afirmou não haver indícios de que a construtora esteja dilapidando patrimônio ou enfrentando insolvência — requisitos considerados essenciais para justificar o bloqueio de bens.
Diante disso, concluiu não estarem presentes os requisitos da tutela de urgência e negou o pedido de indisponibilidade patrimonial.
Suspensão da ação da empreiteira também é rejeitada
O Estado também queria suspender uma ação de cobrança movida pela Rio Tocantins. A juíza reconheceu que há conexão entre os processos, mas ressaltou que isso não obriga a suspensão. Para ela, o adequado é que as ações tramitem de forma coordenada, de modo a evitar decisões contraditórias.
Com essa decisão, a cobrança movida pela empresa segue seu curso normal, enquanto o processo do Estado continua em tramitação para apuração técnica do eventual superfaturamento.






















