Operação Lama Asfáltica

STF mantém interceptações telefônicas contra alvo da Lama Asfáltica

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as interceptações telefônicas autorizadas contra João Alberto Krampe Amorim dos Santos, um dos investigados na Operação Lama Asfáltica. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (6), durante a análise de um agravo apresentado em habeas corpus, mas o teor da decisão só foi acessado pela reportagem nesta segunda-feira (9).

Amorim recorreu ao STF para tentar anular as escutas determinadas no curso de investigação sobre supostas fraudes em licitações em Campo Grande. As interceptações haviam sido autorizadas em primeira instância, mantidas pelo Tribunal de Justiça e posteriormente confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que levou a defesa a levar o caso ao Supremo.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição do pedido, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não participou do julgamento. Segundo Moraes, o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos adotados pelas instâncias anteriores.

No voto, Moraes afirmou que “não se verifica o vício apontado”, destacando que a decisão que autorizou as interceptações trouxe justificativa idônea quanto à necessidade da medida. De acordo com o ministro, as autorizações tiveram como base representação policial e parecer do Ministério Público Federal que indicaram a imprescindibilidade das escutas para o avanço das investigações.

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O relator também mencionou fundamentos do juiz de primeiro grau, que apontou, com base em relatórios técnicos e notas da Controladoria-Geral da União (CGU), indícios de vínculos associativos, movimentações societárias e possível favorecimento em licitações envolvendo empresas ligadas ao investigado. O magistrado ressaltou ainda que, em relação a alguns investigados, não havia elementos suficientes para autorizar interceptações naquele momento.

Conforme Moraes, o tribunal de segunda instância reconheceu a existência de suporte probatório prévio e considerou adequada a motivação das decisões, entendimento posteriormente reafirmado pelo STJ. O ministro observou ainda que eventual mudança de conclusão exigiria reavaliação de fatos e provas, o que não é permitido em habeas corpus.

As apurações tiveram início na Justiça Federal e, posteriormente, foram remetidas à Justiça estadual. As investigações se desdobraram em diferentes operações, incluindo a Lama Asfáltica, resultando em ações penais e processos por improbidade administrativa, com decisões de condenação e absolvição em distintos casos.

A reportagem procurou a defesa de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, mas não houve manifestação até o prazo estipulado. O espaço permanece aberto para posicionamento.

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