Punição máxima… que não pune?

CNJ aposenta desembargador do TJMS, mas punição preserva salário superior a R$ 40 mil

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A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aposentar compulsoriamente o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), reacende um antigo debate no país: até que ponto a punição aplicada a magistrados por irregularidades realmente representa responsabilização efetiva.

O afastamento definitivo foi decidido por unanimidade durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira (10). Apesar da gravidade dos fatos apontados, a sanção máxima prevista na esfera administrativa  a aposentadoria compulsória mantém ao magistrado vencimentos proporcionais que ultrapassam os R$ 40 mil mensais, situação frequentemente criticada por especialistas e pela opinião pública.

Maran já estava afastado desde fevereiro de 2024, após ser alvo da Operação Tiradentes, conduzida pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal. Naquele mesmo ano, chegou a ser reconduzido ao cargo por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

A punição do CNJ tem como base a concessão de prisão domiciliar, em 2020, a um detento condenado a 126 anos por tráfico de drogas. A medida foi justificada por suposto estado de saúde debilitado, mas, segundo o Conselho, não havia laudo médico que comprovasse a condição. Monitorado por tornozeleira eletrônica, o condenado acabou fugindo.

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O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que o caso não se trata de mera divergência interpretativa, mas de uma situação “absolutamente singular”, marcada por irregularidades graves. Entre elas, a ausência de prova médica, indícios de direcionamento prévio da decisão, tramitação anormalmente rápida  um habeas corpus com cerca de 208 páginas analisado em aproximadamente 40 minutos  e até suspeita de terceirização indevida da atividade jurisdicional, com servidores assinando decisões em nome do magistrado.

Também foram mencionados elementos de investigação da Polícia Federal indicando movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada. Diante do conjunto de fatos, Schoucair concluiu que não havia outra penalidade possível além da aposentadoria compulsória.

Punição máxima… que não pune?

Embora juridicamente considerada a sanção administrativa mais severa contra magistrados, a aposentadoria compulsória é alvo recorrente de críticas por não implicar perda de remuneração. Na prática, o juiz deixa o cargo, mas continua recebendo valores elevados pagos com recursos públicos.

Para juristas e entidades de controle social, o modelo reforça a percepção de impunidade no sistema disciplinar do Judiciário. Defensores de mudanças legislativas argumentam que casos com indícios de corrupção ou dolo grave deveriam permitir a perda do cargo e dos vencimentos, mediante decisão judicial definitiva.

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O episódio volta a pressionar o Congresso Nacional por reformas no regime disciplinar da magistratura — tema que avança lentamente há anos, apesar da recorrente indignação pública diante de punições consideradas brandas.

Enquanto isso, decisões como a do CNJ permanecem juridicamente limitadas, mas politicamente explosivas: afastam o magistrado do poder, porém mantêm intacto um dos principais símbolos de privilégio que a sociedade questiona.

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