MS dos privilégios

Juiz vê risco aos cofres públicos e suspende lei que deu salário de governador a prefeito

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O juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível de Naviraí, concedeu liminar para suspender os efeitos da lei que dobrou os salários do prefeito Rodrigo Sacuno (PL) e da vice-prefeita Thelma Minari (União Brasil). Desde janeiro deste ano, o bolsonarista passou a ganhar R$ 35 mil, quase o mesmo valor pago ao governador Eduardo Riedel (PSDB).

A tutela de urgência atendeu a pedido do advogado Daniel Ribas da Cunha. Ele ajuizou ação popular porque a Lei 2.578 de 16 de dezembro de 2024, que fixou aumento dos subsídios do prefeito e da vice de Naviraí para o mandado de 2025/2028, violou a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foi publicada dentro de 180 dias antes do fim do mandato da antecessora, Rhaiza Rejane de Matos (PSDB).

O advogado alega que se fosse mantido, o reajuste salarial causaria danos aos cofres do município na ordem de R$ 1,248 milhões.

Eduardo Magrinelli Júnior definiu que a liminar “deve ser deferida, pois presente a probabilidade jurídica do pedido e o perigo da demora”, ou seja, o magistrado concorda com o risco apontado pelo autor da ação.

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“Se o ato foi publicado às vésperas do fim do mandato, é de se concluir que houve descumprimento da norma prevista no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, concorda o juiz.

O titular da 1ª Vara Cível de Naviraí ponderou que a maior “divergência jurisprudencial” sobre o caso está na expressão “despesa com pessoal”, cujo aumento é vedado nos últimos meses de mandato, conforme a LRF. O magistrado aponta que em alguns julgamentos a restrição não é considerada a agentes públicos detentores de mandato eletivo.

No entanto, Magrinelli Júnior seguiu interpretação do Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável por uniformizar a jurisprudência.

“O Superior Tribunal de Justiça, ao enfrentar a questão, decidiu que a Lei de Responsabilidade Fiscal e a norma inserta em seu artigo 21 tem aplicabilidade tanto em relação aos gastos com servidores públicos quanto aos detentores de mandato”, fundamentou.

“Tratando-se de norma a ser observada pelo poder público e ausente previsão de exceções legais, é o caso de ser aqui aplicada. Presente, pois, o fumus boni juris”, prosseguiu.

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“Em relação ao periculum in mora também está evidenciado, pois as verbas são pagas mensalmente, o que é incompatível com o aguardo da final resolução da questão. Não há perigo de irreversibilidade, pois, decidindo-se de maneira diversa, a folha de pagamento poderá ser revisada”, concluiu.

A decisão do dia 9 de julho determina a intimação de Rodrigo Sacuno para que adote as providências necessárias para a regularização da folha de pagamento em conformidade com os subsídios da legislatura anterior, sob pena de incorrer em multa e crime de desobediência. Com isso, o salário do prefeito volta a ser de R$ 18 mil.

O JACARÉ

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