Fecomércio-MS

Justiça nega pedido para suspender eleição e mantém posse da nova diretoria da Fecomércio-MS

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Sindicatos apontam supostas irregularidades no processo eleitoral, mas magistrado vê falta de provas suficientes para intervenção imediata

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de suspensão do resultado das eleições da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS) e manteve a posse da nova diretoria eleita em maio deste ano. A decisão representa um revés para o atual presidente da entidade, Edson Araújo, que tentava permanecer no comando da federação até o julgamento definitivo da ação.

A decisão foi proferida pelo juiz Maurício Sabadini, da Vara do Trabalho de Campo Grande, que negou a tutela de urgência solicitada por sindicatos ligados ao grupo derrotado no pleito. A eleição ocorreu no dia 12 de maio e terminou com vitória apertada da chapa “Renovação”, liderada por Juliano Wertheimer, por 8 votos a 7.

Os autores da ação — os sindicatos do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas — alegam que houve irregularidades na participação de três entidades sindicais que integraram o colégio eleitoral: o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Mato Grosso do Sul, o Sindicato da Construção de Campo Grande e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Mato Grosso do Sul.

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Segundo os sindicatos, essas entidades teriam exercido o direito de voto amparadas por decisões judiciais provisórias, e seus votos foram determinantes para a vitória da chapa adversária.

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, requisito necessário para a concessão da medida de urgência.

“A cognição exercida nesta fase não autoriza ao magistrado substituir a necessária instrução probatória por juízo de mera plausibilidade fundado em fatos ainda controvertidos”, destacou Sabadini na decisão.

O juiz também ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário em processos eleitorais internos de entidades sindicais deve ocorrer de forma excepcional e cautelosa, em respeito ao princípio constitucional da autonomia sindical.

Na avaliação do magistrado, a suspensão da posse dos dirigentes eleitos poderia representar uma interferência indevida na gestão da entidade, sem que houvesse, até o momento, comprovação suficiente das irregularidades apontadas.

Com a decisão, a posse da nova diretoria da Fecomércio-MS permanece válida, enquanto a ação segue em tramitação para análise do mérito. O juiz determinou a citação dos réus para apresentação de defesa e determinou que o processo tenha andamento célere em razão da relevância institucional da disputa.

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A disputa judicial ocorre após uma das eleições mais acirradas da história recente da federação e pode definir os rumos da principal entidade representativa do comércio sul-mato-grossense nos próximos anos.

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