Lei de Falências

Falência de R$ 158 milhões leva Justiça a proibir sócios de abrirem novas empresas em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso determinou a inabilitação dos sócios da Allos Participações e Investimentos S.A. para o exercício de qualquer atividade empresarial após decretar a falência da empresa, que acumulou uma dívida de R$ 158,7 milhões. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.

Na sentença, o magistrado aplicou o Artigo 102 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que impede os responsáveis pela empresa de exercerem atividade empresarial ou abrirem novos negócios até que todas as obrigações do processo falimentar sejam encerradas.

Para garantir o cumprimento da medida, o juiz determinou o envio de ofícios à Receita Federal do Brasil e à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que deverão registrar a falência e a inabilitação dos sócios nos cadastros oficiais, impedindo a criação ou administração de novas empresas.

Empresa tinha dívida milionária e caixa quase zerado

Segundo a decisão judicial, a Allos acumulava R$ 158,7 milhões em dívidas, enquanto possuía apenas R$ 1.638,00 em caixa no momento da falência.

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A empresa havia arrendado a fábrica da Olvepar, localizada em Cuiabá, após solicitação do interventor do Grupo Safras, conglomerado que também enfrenta uma grave crise financeira e soma dívidas superiores a R$ 2,2 bilhões.

Justiça determina pente-fino nas movimentações

Além da inabilitação dos sócios, a sentença também abre caminho para uma investigação sobre a movimentação patrimonial da empresa antes da falência.

O juiz fixou o chamado “termo legal da falência” em 90 dias anteriores ao ajuizamento da ação, período que será analisado pelo administrador judicial, a Alfajud Administração Judicial.

A empresa responsável pela administração da massa falida deverá revisar todos os pagamentos e transferências realizados pela Allos nesse intervalo.

Caso sejam identificados favorecimento de credores, ocultação de patrimônio ou transferência irregular de bens, os atos poderão ser anulados pela Justiça, com eventual responsabilização dos envolvidos.

Sócios têm prazo para prestar esclarecimentos

A decisão também estabelece que os sócios da empresa têm 15 dias para apresentar informações detalhadas sobre a situação da companhia e seus bens.

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O descumprimento da determinação judicial poderá configurar crime de desobediência, além de outras sanções previstas na legislação falimentar.

O processo segue em andamento na Justiça de Mato Grosso e deve avançar com a análise dos documentos e da situação patrimonial da empresa nos próximos meses.

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