O Governo de Mato Grosso ingressou na Justiça para cobrar R$ 2.608.495,38 da Bipar Energia S/A, empresa que tem entre os sócios o governador Mauro Mendes (União Brasil) e a primeira-dama Virginia Mendes. A ação de execução fiscal foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em razão de supostos débitos tributários inscritos em dívida ativa.
De acordo com o processo, a cobrança envolve duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs), nos valores de R$ 1.112.834,10 e R$ 1.495.661,28, totalizando R$ 2.608.495,38. A Bipar Energia possui capital social declarado de R$ 85 milhões e, conforme registros da Receita Federal, também é administrada por Hudson Douglas de Aguiar.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, os débitos são referentes a supostas diferenças no recolhimento de ICMS, contribuições destinadas ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (FUNDED), ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (FUNDES) e questionamentos relacionados à utilização de crédito outorgado do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A PGE sustenta que os valores foram declarados pela própria empresa em documentos fiscais, mas não teriam sido efetivamente recolhidos aos cofres públicos. Com a inscrição dos créditos em dívida ativa, o Estado ajuizou a execução fiscal para buscar o recebimento dos valores.
Na ação, o Estado requereu que a Bipar Energia seja citada para quitar a dívida no prazo legal de cinco dias ou apresentar garantia da execução. Caso isso não ocorra, a Procuradoria pede autorização para adoção de medidas de constrição patrimonial, como bloqueio eletrônico de contas bancárias, restrição de veículos e penhora de outros bens suficientes para assegurar o pagamento.
Em decisão proferida em 21 de maio, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, dos Núcleos de Justiça 4.0, determinou a citação da empresa para pagamento ou garantia da execução, conforme estabelece a Lei de Execução Fiscal.
O magistrado também autorizou a adoção das medidas previstas na legislação para localização e penhora de bens, caso a empresa não cumpra a determinação judicial. A decisão ainda prevê que, se não forem encontrados bens penhoráveis ou o devedor, poderão ser aplicadas as regras de suspensão do processo e de prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Empresa afirma que situação fiscal está regular
Em nota encaminhada por sua assessoria, Mauro Mendes e Virginia Mendes afirmaram que a Bipar Energia está em situação regular perante o Estado de Mato Grosso e negaram a existência de débitos em aberto.
“Todas as obrigações relativas a recolhimento de impostos da empresa Bipar Energia S/A com o Estado de Mato Grosso estão em dia, e isso está provado em certidão emitida pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda. Ou seja, qualquer informação diferente disso é mentira”, informou a assessoria.
Até o momento, o processo trata exclusivamente da cobrança dos valores inscritos em dívida ativa. Ainda não há decisão judicial definitiva sobre a validade das autuações fiscais que deram origem à execução, e a empresa poderá apresentar defesa e contestar os débitos no curso da ação.






















