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Juiz mantém condenação e inelegibilidade de ex-presidente da Assomasul

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O ex-prefeito de Nioaque e ex-presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Valdir Couto Júnior, não conseguiu reverter a decisão judicial que o condenou ao pagamento de multa e à inelegibilidade.

O juiz da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, Luciano Pedro Beladelli, negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-prefeito. O recurso buscava reverter a condenação relacionada à contratação de 59 servidores temporários no ano eleitoral de 2024, período em que Valdir apoiava a candidatura de Dr. Juliano como seu sucessor.

Além de Valdir, também foram condenados o então candidato a prefeito, Dr. Juliano, e o candidato a vice-prefeito, Roney Freitas. Cada um recebeu multa de R$ 50 mil e a sanção de inelegibilidade. O trio recorreu da decisão, mas não obteve êxito.

Na decisão, o magistrado destacou que os atos configuram abuso de poder político, aliado ao abuso do poder econômico, justificando a aplicação da inelegibilidade. O juiz também ressaltou que não houve surpresa processual ou vício de congruência, uma vez que o contraditório e a ampla defesa foram assegurados antes da sentença. A defesa informou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça.

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O caso

A promotora do Ministério Público Estadual, Laura Alves Lagrota, solicitou a condenação do ex-prefeito e dos candidatos apoiados por ele devido a contratações consideradas irregulares durante o período eleitoral.

Segundo a promotora, depoimento da testemunha Rosemeire Meza Arruda apontou que, nos noventa dias que antecederam as eleições, ocorreram contratações em desacordo com a legislação eleitoral nas secretarias de Educação e de Obras.

Ainda conforme o relato, houve a contratação de um engenheiro civil dentro do período vedado, que posteriormente precisou se licenciar para disputar o cargo de vereador. Outra testemunha confirmou que as admissões não ocorreram para substituição de servidores, mas como novos vínculos, contrariando a legislação eleitoral.

Secretários municipais também foram ouvidos e, de acordo com a promotora, limitaram-se a apresentar justificativas para as contratações, sem comprovar embasamento legal. “Não foram apresentados documentos que comprovassem a alegada necessidade”, destacou.

A legislação eleitoral proíbe, nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, a contratação ou demissão de servidores sem justa causa, além de outras medidas que possam influenciar o processo eleitoral. A norma também veda o uso promocional de programas sociais custeados pelo poder público em favor de candidatos.

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