O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a suspensão do procedimento conduzido pelo Banco de Brasília para a contratação de um imóvel destinado ao funcionamento do novo Arquivo Central da instituição. A decisão foi motivada por uma série de indícios de irregularidades identificados pela Corte, envolvendo desde falhas técnicas até possíveis riscos à transparência e à competitividade do certame.
O processo analisado pelo TCDF questiona a legalidade e a consistência do chamamento público promovido pelo banco. Entre os principais problemas apontados está a ausência de estudos técnicos preliminares capazes de justificar adequadamente a necessidade da contratação nos moldes apresentados. Segundo os auditores, o procedimento carece de critérios objetivos para avaliação dos imóveis ofertados e também para a realização de visitas técnicas com caráter eliminatório.
Outro ponto que chamou a atenção da Corte foi a mudança significativa no dimensionamento da demanda do arquivo físico do banco. Em versões distintas do projeto básico, a estimativa de armazenamento passou de 20 mil para 75 mil caixas de documentos, um salto de quase quatro vezes na capacidade inicialmente prevista. Para o tribunal, a alteração não veio acompanhada de fundamentação técnica suficiente, levantando dúvidas sobre a real necessidade da estrutura pretendida.
Além das inconsistências técnicas, o TCDF também identificou vulnerabilidades no modelo de recebimento das propostas comerciais. O envio de documentos por e-mail foi considerado inadequado para assegurar o sigilo das ofertas até a abertura oficial, o que poderia comprometer a lisura do procedimento. Os auditores apontaram ainda divergências entre os endereços eletrônicos informados no edital e a ausência de definição clara sobre o horário limite para o recebimento das propostas.
Inicialmente, o BRB havia sido intimado a prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias. Contudo, após novas representações e diante da alteração do objeto do processo, que deixou de ser tratado formalmente como “locação” para passar a ser denominado “prospecção de mercado”, o tribunal decidiu ampliar o prazo para 15 dias, exigindo justificativas mais detalhadas da instituição financeira.
Em sua defesa, o banco afirmou que o procedimento teria caráter apenas exploratório e preliminar, voltado à modernização da gestão documental e à busca de alternativas para redução de custos operacionais. A instituição sustentou que não haveria contratação imediata e que a iniciativa serviria apenas para levantamento de opções disponíveis no mercado.
Apesar da argumentação, o TCDF adotou medida cautelar para impedir qualquer avanço do procedimento até análise definitiva do mérito. A decisão proíbe o BRB de homologar resultados, firmar contratos ou até mesmo utilizar informações obtidas durante o chamamento, como vistorias, classificações ou avaliações técnicas, em futuras contratações relacionadas ao tema.
O caso tramita sob o processo nº 00600-00002927/2026-53-e e amplia a pressão sobre o BRB, que nas últimas semanas vem enfrentando sucessivos questionamentos envolvendo sua governança, gestão patrimonial e condução de processos administrativos estratégicos.























