O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, realizada no último dia 14 de maio. A decisão derruba a reeleição do vereador Wanderley Cerqueira ao comando do Legislativo municipal.
A disputa havia terminado com vitória apertada de Wanderley, que recebeu 12 votos contra 11 do vereador Lucas do Chapéu do Sol.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21) e atende a uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios, do PL, que questionou a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Casa. O parlamentar foi representado pelo advogado Michael Graça.
Na decisão, Toffoli afirmou que a eleição realizada em maio de 2026 contrariou entendimento já consolidado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre a escolha antecipada de Mesas Diretoras em casas legislativas.
Segundo o ministro, o Supremo já definiu que essas eleições devem respeitar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, impedindo que ocorram com antecedência excessiva.
O STF estabeleceu como marco temporal mínimo o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato. Com isso, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028 só poderá ser realizada a partir de outubro de 2026.
Toffoli também criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia autorizado a realização da eleição antecipada. Para o ministro, a medida contrariou diretamente entendimento vinculante da Suprema Corte.
“A autoridade reclamada, ao suspender os efeitos de decisão judicial com que se pretendia resguardar a observância desse entendimento, viabilizando eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT para o biênio 2027/2028 em 14/5/26 portanto em data não compreendida no marco temporal afirmado nas decisões paradigmas , afrontou a autoridade dessa Suprema Corte”, escreveu o ministro.
Ao final, Toffoli determinou a anulação da eleição e ordenou que o TJ-MT profira nova decisão em conformidade com o entendimento do STF.
“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26”, decidiu o ministro.





















