Limitação dos chamados “penduricalhos” imposta pelo Supremo Tribunal Federal reduziu em 68% a folha de pagamento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em apenas um mês
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu limites para o pagamento de verbas extras a membros do Ministério Público e do Judiciário provocou uma redução significativa nos salários pagos aos integrantes do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Conforme levantamento divulgado pelo jornal Correio do Estado, o rendimento médio dos cerca de 230 promotores e procuradores da ativa caiu de R$ 230 mil, em abril, para R$ 73 mil em maio.
Os dados foram obtidos no Portal da Transparência do MPMS. Em abril, a folha de pagamento da instituição atingiu R$ 52,92 milhões em rendimentos brutos. Já em maio, primeiro mês sob os efeitos das decisões do STF e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o valor caiu para R$ 16,8 milhões, representando uma redução de aproximadamente 68%.
Em abril, os valores pagos chamaram atenção. Houve promotores com remuneração bruta superior a R$ 400 mil, enquanto nove integrantes receberam acima de R$ 300 mil e outros 175 ultrapassaram a marca de R$ 200 mil. O maior salário registrado naquele mês foi de cerca de R$ 402 mil.
Com a entrada em vigor das novas regras, a remuneração máxima em maio ficou em R$ 123,6 mil. A média salarial caiu para R$ 73 mil, embora alguns membros tenham recebido valores superiores em razão do pagamento do adicional de férias, equivalente a um terço da remuneração.
Segundo o Correio do Estado, mesmo comparando os salários de maio com os de março período anterior ao pico registrado em abril — a redução média ainda chega a 42%. A economia para os cofres públicos estaduais foi estimada em R$ 11,5 milhões em apenas um mês.
Penduricalhos continuam consumindo milhões
Apesar da redução, diversos benefícios continuam sendo pagos aos membros do Ministério Público. Entre eles está a gratificação por participação em comissão examinadora de concurso público, no valor de R$ 8.369,10 por integrante, destinada a 15 promotores e que consumiu mais de R$ 125 mil em maio.
Outro benefício mantido é a chamada “Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira”, recebida por praticamente todos os integrantes da instituição. Os valores variam entre R$ 1,7 mil e R$ 14,6 mil e totalizaram R$ 2,17 milhões no mês.
Também permanece em vigor a gratificação pelo exercício cumulativo de cargo, função, ofício ou atribuição. O benefício custou aproximadamente R$ 3 milhões aos cofres públicos em maio e foi pago a quase todos os membros do MPMS.
O portal da transparência ainda registra uma nova rubrica denominada “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”, destinada a 33 promotores, com valores que variam entre R$ 1,1 mil e R$ 2,4 mil.
Teto e exceções
A decisão do STF, proferida em 25 de março, estabeleceu que a soma dos vencimentos com verbas acessórias não poderia ultrapassar o teto de aproximadamente R$ 78,8 mil mensais. Entretanto, dados de maio mostram promotores e procuradores recebendo até R$ 93 mil em rendimentos brutos, sem considerar indenizações de férias.
Uma das justificativas para os valores acima do teto é o pagamento do chamado abono de permanência, benefício destinado a servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por permanecer em atividade. No MPMS, 41 membros recebem esse adicional, que gira em torno de R$ 6,5 mil mensais.
Férias indenizadas impulsionaram folha de abril
O Correio do Estado informou ainda que tentou obter explicações do Ministério Público sobre os elevados salários pagos em abril, mas não recebeu manifestação oficial da instituição.
Dados do próprio Portal da Transparência indicam que a rubrica referente às férias indenizadas saltou de R$ 4,6 milhões em março para R$ 21,8 milhões em abril, fator que contribuiu diretamente para o aumento expressivo da folha naquele mês.
A divulgação dos números reacende o debate sobre os chamados “supersalários” no serviço público e sobre a efetividade das medidas adotadas pelo STF para limitar pagamentos acima do teto constitucional.





















