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TJ mantém Nelsinho Trad como réu em ação por desvio de R$ 9,3 milhões na operação tapa-buracos

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Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter o senador Nelsinho Trad (PSD) como réu em ação de improbidade administrativa que apura suposto desvio de R$ 9,3 milhões em contratos da operação tapa-buracos executada durante sua gestão como prefeito de Campo Grande. O julgamento foi concluído com placar de 3 votos a 2, rejeitando o recurso da defesa que buscava o encerramento do processo antes da sentença.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que atribui ao ex-prefeito responsabilidade por irregularidades envolvendo contrato firmado com a empresa Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda. Segundo a investigação, dos R$ 14 milhões pagos à empreiteira, aproximadamente R$ 9,3 milhões teriam sido desviados por meio de superfaturamento, pagamentos por serviços não executados e medições supostamente fraudulentas. O MPE pede a condenação dos envolvidos e cobra ressarcimento que pode ultrapassar R$ 183 milhões.

A divergência que garantiu a continuidade da ação foi aberta pela juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, acompanhada pelos desembargadores Luiz Antônio Cavassa de Almeida e Vilson Bertelli. Para os magistrados, há indícios suficientes para justificar a continuidade da instrução processual e a produção de provas. Em seu voto, Eliane destacou que as acusações vão além de meras falhas administrativas e apontam possível direcionamento de licitações, favorecimento de empresas ligadas ao então prefeito, superfaturamento e má execução dos serviços contratados.

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O desembargador Vilson Bertelli reforçou que a análise definitiva sobre eventual responsabilidade do senador deve ocorrer somente após a conclusão da fase probatória. Segundo ele, a existência de elementos apontando possíveis irregularidades exige aprofundamento da investigação antes de qualquer decisão de mérito.

Já o relator do recurso, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, votou pelo acolhimento do pedido da defesa. Em seu entendimento, as alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa exigem a comprovação de dolo específico para eventual condenação, requisito que, segundo ele, não estaria demonstrado nos autos. O magistrado também citou decisões anteriores que afastaram outras ações de improbidade relacionadas à operação tapa-buracos contra Nelsinho Trad.

Com a decisão da 5ª Câmara Cível, o processo segue para sua fase final na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A ação já passou pela fase de instrução e aguarda sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. Em caso de condenação, o senador poderá ser obrigado a ressarcir os cofres públicos, pagar multa civil e sofrer outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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