A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) por uma grave falha no atendimento prestado a uma gestante na rede pública de saúde. Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que sofreu complicações severas após não receber os cuidados básicos recomendados durante sua primeira passagem por um hospital público.
O caso remonta a janeiro de 2016 e expõe deficiências que ainda desafiam a assistência materna na rede pública. Grávida de aproximadamente 30 semanas, a paciente procurou atendimento no Hospital Regional de Sobradinho relatando dores intensas e enjoo. Segundo os autos, ela foi liberada sem que procedimentos elementares fossem realizados, como a aferição da pressão arterial e exames laboratoriais capazes de identificar sinais de uma emergência obstétrica.
Poucas horas depois, a situação evoluiu de forma dramática. A gestante retornou à unidade apresentando confusão mental, perda da visão, convulsões e um quadro compatível com eclâmpsia e síndrome HELLP, uma das complicações mais graves da gravidez. A paciente precisou ser submetida a uma cesariana de emergência, permaneceu em coma e passou por internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
As consequências foram permanentes. A mulher desenvolveu problemas de visão, dores crônicas, perda de memória e depressão, sequelas que passaram a afetar sua qualidade de vida e sua capacidade de realizar atividades cotidianas.
Perícia apontou falha evitável
A decisão do TJDFT teve como base uma perícia médica judicial que concluiu haver falha no primeiro atendimento. O laudo destacou que a dor epigástrica apresentada pela paciente é reconhecida pela literatura médica como um importante sinal de alerta para síndromes hipertensivas graves da gestação.
Para a especialista responsável pela perícia, a ausência de uma avaliação clínica adequada impediu o diagnóstico precoce do quadro, reduzindo significativamente as chances de intervenção antes que a doença evoluísse para uma situação crítica.
Perda da oportunidade de tratamento
Ao analisar o recurso apresentado pelo Distrito Federal, os desembargadores entenderam que a atuação correta dos profissionais durante o segundo atendimento não elimina a responsabilidade pela omissão inicial.
Segundo o colegiado, a falha privou a paciente da oportunidade de receber tratamento em momento decisivo para evitar ou minimizar os danos sofridos. A Corte reconheceu a existência de nexo causal entre a omissão do serviço público e o agravamento do estado de saúde da gestante.
A decisão reforça o entendimento de que o Estado responde pelos prejuízos causados por falhas na prestação dos serviços públicos de saúde, especialmente quando a negligência compromete a identificação de situações potencialmente fatais.
Alerta para a saúde materna
O caso chama atenção para a importância do cumprimento rigoroso dos protocolos de atendimento obstétrico, sobretudo em situações que envolvem sintomas compatíveis com pré-eclâmpsia e outras síndromes hipertensivas da gravidez. Especialistas apontam que o diagnóstico precoce é um dos principais fatores para reduzir riscos de morte materna e sequelas permanentes.
Ao manter a condenação, o TJDFT sinaliza que falhas consideradas básicas no atendimento não podem ser tratadas como meros erros administrativos, especialmente quando resultam em danos irreversíveis à saúde de pacientes que dependem exclusivamente da rede pública para receber assistência médica.




















