suspensão cautelar

TCDF suspende licitação de R$ 709 milhões para construção da Ponte da Barragem do Paranoá por falhas no edital

Foto: Breno Fortes/CB DA Press

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Corte de contas aponta risco de sobrepreço, critérios subjetivos na disputa e falta de participação popular no processo licitatório

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 90028/2025, destinada à contratação de empresa para a construção da Ponte da Barragem do Paranoá, uma das obras de mobilidade previstas pelo Governo do Distrito Federal. A decisão foi referendada pelo plenário da Corte em 11 de março de 2026, após análise técnica apontar irregularidades relevantes no edital da licitação.

O certame, conduzido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), prevê um investimento estimado em R$ 709,8 milhões para elaboração dos projetos e execução da ponte, além de obras complementares de acesso, drenagem, sinalização e intervenções ambientais.

Falhas no orçamento e risco de sobrepreço

De acordo com o relatório técnico do Tribunal, o edital apresenta fragilidades no método de cálculo orçamentário, o que pode gerar risco de sobrepreço na contratação.

Um dos principais pontos questionados é a inclusão de uma taxa denominada “margem de imprecisão”, que poderia elevar o custo da obra em mais de R$ 76 milhões, sem justificativa técnica suficiente.

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Auditores também apontaram inconsistências em dados do anteprojeto, como informações divergentes sobre a extensão da ponte e a metodologia construtiva, o que comprometeria a precisão do orçamento e a transparência do processo licitatório.

Critérios considerados desequilibrados

Outro ponto que motivou a suspensão foi o modelo de avaliação das propostas. O edital atribuiu 70% de peso à nota técnica e apenas 30% ao preço, proporção considerada inadequada pelos técnicos do Tribunal, já que não foi apresentada fundamentação técnica que justificasse tal desequilíbrio.

Além disso, o relatório menciona a existência de critérios de pontuação considerados subjetivos ou restritivos, o que poderia limitar a competitividade e reduzir a participação de empresas interessadas.

Questionamentos sobre transparência

A decisão do TCDF também levou em conta denúncias apresentadas por um cidadão e pela Associação das Andorinhas do Lago Sul, que questionaram a ausência de audiências ou consultas públicas antes do lançamento da licitação.

Segundo os reclamantes, a falta de participação social poderia violar princípios previstos no planejamento urbano e na gestão democrática das cidades. Há ainda preocupação quanto aos possíveis impactos da obra em áreas particulares, algumas delas envolvidas em processos judiciais de usucapião.

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Prazo para correções

O Tribunal concedeu 30 dias para que o DER/DF e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) apresentem esclarecimentos e adotem medidas corretivas no edital.

Entre as determinações do TCDF estão a necessidade de revisão da ponderação entre critérios técnicos e preço na avaliação das propostas, a reformulação da matriz de riscos do contrato, o detalhamento do anteprojeto da obra e a retirada de informações consideradas inconsistentes sobre características da ponte. O Tribunal também determinou que o governo comprove a realização de mecanismos de participação popular no processo.

Obra permanece paralisada

Até que as falhas sejam corrigidas e aprovadas pelo Tribunal, a licitação permanecerá suspensa, impedindo o avanço do processo de contratação.

A Ponte da Barragem do Paranoá é considerada uma obra estratégica para a mobilidade no Distrito Federal, com a promessa de ampliar conexões viárias na região do Lago Paranoá. No entanto, segundo o TCDF, a execução do projeto depende da correção das irregularidades identificadas para garantir legalidade, competitividade e segurança no uso de recursos públicos.

 

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