A Câmara Municipal regulamentou novas regras para a realização de compras e contratação de serviços sem licitação, permitindo despesas de até R$ 25 mil para aquisição de materiais e até R$ 50 mil para serviços de engenharia, manutenção e mecânica de veículos. A medida foi oficializada pela Mesa Diretora e tem como base os parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021.
Segundo o presidente da Casa, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB-MS), a atualização dos valores busca dar mais agilidade às demandas rotineiras do Legislativo, especialmente para reparos e manutenção de estruturas, como a compra de materiais elétricos e hidráulicos.
Pelas novas regras, os recursos públicos serão disponibilizados por meio do chamado suprimento de fundos, mecanismo que permite despesas de menor valor sem a necessidade de abertura de processo licitatório. O servidor responsável pela utilização do recurso deverá prestar contas em até dez dias após o recebimento, apresentando notas fiscais emitidas em nome da Câmara.
A regulamentação estabelece que compras permanentes e despesas que se enquadram em situações que exigem licitação continuam sujeitas às regras previstas na legislação federal. Também foram impostas restrições para evitar o uso indiscriminado do mecanismo. Entre as proibições estão a aquisição de livros, revistas, alimentos, contratação de pessoas físicas e gastos em áreas que já possuam contratos em vigor.
O ato prevê ainda mecanismos de fiscalização. Caso haja irregularidades ou ausência de prestação de contas, a Controladoria da Câmara poderá exigir a regularização, sendo que a homologação final das despesas caberá ao presidente da Casa.
Embora a medida seja justificada pela necessidade de agilizar despesas emergenciais e do cotidiano, o aumento dos limites para contratações diretas reacende o debate sobre a transparência e o controle na aplicação do dinheiro público. Especialistas em administração pública alertam que, apesar de previstas em lei, as compras sem licitação exigem fiscalização rigorosa para evitar fracionamento de despesas e possíveis prejuízos aos cofres públicos.
A nova regulamentação eleva o teto para gastos realizados sem processo licitatório tradicional e reforça a responsabilidade da administração da Câmara em assegurar que os recursos dos contribuintes sejam aplicados com eficiência, legalidade e transparência.



















